O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | II Série A - Número: 078S1 | 11 de Maio de 2007


Artigo 218.º da proposta de lei n.º 93/X — aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
Em virtude de, no dia 3 de Maio de 2007, ter sido publicado do Decreto-Lei n.º 167/2007, que cria o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI, IP), o qual «resultou da fusão do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, da estrutura de apoio técnico à coordenação do Programa Escolhas, da Estrutura de Missão para o Diálogo com as Religiões e do Secretariado Entreculturas», com a consequente extinção daquelas estruturas, foram introduzidas no texto final as alterações materiais necessárias para que todas as referências ao Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME) feitas nas iniciativas legislativas em apreciação bem como nas propostas de alteração apresentadas passassem a ser feitas para o ACIDI, IP.
Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de 9 de Maio de 2007, foram ratificadas, por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, as votações realizadas em sede de grupo de trabalho.
Segue em anexo o texto final resultante destas votações, bem como as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 9 de Maio de 2007.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — O texto final foi aprovado.

Anexo I

Texto final

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto

A presente lei define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.

Artigo 2.º Transposição de directivas

1 — Esta lei transpõe para a ordem jurídica interna as seguintes directivas comunitárias:

a) Directiva n.º 2003/86/CE, do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar; b) Directiva n.º 2003/110/CE, do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea; c) Directiva n.º 2003/109/CE, do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de Estados terceiros residentes de longa duração; d) Directiva n.º 2004/81/CE, do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de Estados terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes; e) Directiva n.º 2004/82/CE, do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras; f) Directiva n.º 2004/114/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, relativa às condições de admissão de nacionais de Estados terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado; g) Directiva n.º 2005/71/CE, do Conselho, de 12 de Outubro de 2005, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de Estados terceiros para efeitos de investigação científica.

2 — Simultaneamente, procede-se à consolidação no direito nacional da transposição dos seguintes actos comunitários:

a) Decisão-Quadro do Conselho, de 28 de Novembro de 2002, relativa ao reforço do quadro penal para a prevenção do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares; b) Directiva n.º 2001/40/CE, do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de Estados terceiros;