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94 | II Série A - Número: 078S1 | 11 de Maio de 2007

Proposta de alteração

Artigo 200.º Falta de pedido de título de residência

A infracção ao disposto no n.º 2 do artigo 124.º constitui uma contra-ordenação punível com uma coima de € 30 a € 60.

Proposta de alteração

Artigo 201.º (…)

O pedido de renovação de autorização de residência temporária após 30 dias da sua data de validade constitui contra-ordenação punível com uma coima de € 37 a € 150.

Proposta de alteração

Artigo 202.º (…)

1 — A infracção dos deveres de comunicação previstos no artigo 86.º constitui contra-ordenação punível com urna coima de € 22 a € 45.
2 — A infracção do dever previsto no n.º 1 do artigo 6.º constitui contra-ordenação punível com uma coima de € 100 a € 200.
3 — (…) 4 — (…)

Proposta de alteração

Artigo 206.º (…)

1 — O produto das coimas aplicadas nos termos da presente lei reverte:

a) Em 50% para o Estado; b) Em 50% para o ACIME.

2 — O produto das coimas que constitui receita do ACIME destina-se ao desenvolvimento de projectos para a integração dos imigrantes e minorias étnicas.

A Deputada do BE, Cecília Honório.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.