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85 | II Série A - Número: 078S1 | 11 de Maio de 2007


Proposta de alteração

Artigo 39.º (…)

A decisão de recusa de entrada é susceptível de impugnação judicial, com efeito suspensivo, perante os tribunais administrativos.

Proposta de alteração

Artigo 40.º (…)

1 — (…) 2 — Ao cidadão estrangeiro a quem tenha sido recusada a entrada em território nacional é garantido, em tempo útil, o acesso à assistência jurídica por parte de defensor oficioso do gabinete jurídico da Ordem dos Advogados ou por advogado, a expensas do próprio.
3 — Para efeitos de garantir a assistência jurídica ao cidadão estrangeiro são criados os gabinetes jurídicos da Ordem dos Advogados nas zonas internacionais, com presença permanente de advogados.
4 — As condições de organização e funcionamento do Gabinete serão objecto de regulamentação, através de portaria conjunta do Ministério da Justiça, Ministério da Administração Interna, com audição obrigatória da Ordem dos Advogados e do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas.

Proposta de alteração

Artigo 52.º (…)

1 — Só são concedidos vistos de residência, de estada temporária e de curta duração a nacionais de Estados terceiros que preencham as seguintes condições:

a) Não estejam sujeitos a uma medida de afastamento do País ou de interdição de entrada em território nacional; b) (…) c) (…) d) Disponham de meios de subsistência, nos termos do artigo 11.º e 12.º; e) (…) f) (eliminar)

2 — (eliminar) 3 — É recusada a emissão de visto de estada temporária ou visto de residência a nacional de Estado terceiro que tenha sido condenado por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a três anos.
4 — (eliminar) 5 — (…)

Proposta de alteração

Artigo 53.º (…)

1 — Carece de parecer prévio obrigatório do SEF a concessão de visto nos seguintes casos:

a ) (…) b) (…)

2 — Relativamente aos pedidos de vistos referidos no número anterior é emitido parecer negativo, sempre que o requerente tenha sido condenado em Portugal por sentença com trânsito em julgado em pena de prisão superior a três anos.
3 — Em casos urgentes e devidamente justificados, pode ser dispensada a consulta prévia.
4 — (eliminar) 5 — (…) 6 — (…)