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91 | II Série A - Número: 078S1 | 11 de Maio de 2007


a) Menores, filhos de cidadãos estrangeiros, nascidos em território português; b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j) (…) m) (…) n) (…) o) (…) p) (…) q) Os que, tendo beneficiado de visto de estada temporária, pretendam exercer uma actividade profissional em território nacional.

2 — (…) 3 — (…).
4 — (…).
5 — (…) 6 — (…).

Proposta de alteração

Artigo 129.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — Logo que possível e em todo o caso no prazo máximo de três meses o requerente é notificado por escrito da decisão tomada.
4 — (…) 5 — A ausência de decisão no prazo de seis meses equivale a deferimento do pedido.
6 — (…) 7 — (…) 8 — (…) 9 — (…)

Proposta de alteração

Artigo 134.º (…)

1 — Sem prejuízo das disposições constantes de tratado ou convenção internacional de que Portugal seja Parte, pode ser expulso de Portugal o estrangeiro:

a) (…) b) (eliminar) c) (eliminar) d) (eliminar) e) (…) f) (eliminar)

2 — (…) 3 — (…)

Proposta de alteração

Artigo 138.º (…)

1 — (…)