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2 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007

PROPOSTA DE LEI N.º 134/X (GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2008)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, e respectivos relatórios, conclusões e pareceres de diversas comissões especializadas permanentes

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Relatório, conclusões e parecer

I — Relatório

1 — Introdução

O Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, apresentou, em 8 de Maio de 2007, a proposta de lei n.º 134/X (Grandes Opções do Plano para 2008).
A proposta de lei n.º 134/X, composta por cinco artigos, menciona, no seu artigo 2.º, que as Grandes Opções do Plano (GOP) para 2008 inserem-se na estratégia de desenvolvimento económico e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) e no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
No n.º 3 do artigo 4.º é referido que as prioridades de investimento constantes das GOP para 2008 «serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2008, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional».
Cumpre à Comissão de Orçamento e Finanças a emissão de parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano, nos termos do artigo 216.º do Regimento da Assembleia da República.
Nesse âmbito, foi promovida a audição das seguintes entidades:

30 de Maio — Ministro de Estado e das Finanças 5 de Junho — Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações — Ministro da Economia e Inovação 6 de Junho — Conselho Económico e Social

Nos termos do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, anexam-se ao presente relatório os pareceres recebidos até à presente data, relativos à proposta de lei n.º 134/X, remetidos pelas seguintes comissões especializadas: Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações; Comissão de Defesa Nacional; Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional; Comissão de Saúde; Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas; Comissão do Trabalho e Segurança Social; Comissão de Educação, Ciência e Cultura; Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (Áreas da Justiça, da Administração Interna, da Igualdade de Oportunidade e da Comunicação Social) e Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território;.
A discussão em Plenário da proposta de lei n.º 134/X encontra-se agendada para o próximo dia 15 de Junho, data em que terá também lugar o debate de orientação da política orçamental, a que se refere o artigo 60.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, e pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto).

2 — Grandes Opções do Plano para 2008

2.1 — Opções de política e principais linhas de acção governativa

A proposta de lei em apreciação abarca as Grandes Opções do Plano para a legislatura (2005-2009), bem como as medidas de política que, em 2007-2008, contribuirão para as concretizar.