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7 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007


registar a intenção do Governo de reformular o Programa de Investimentos e Despesa de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) considerando desejável que a reformulação do PIDDAC seja articulada com os documentos das Grandes Opções do Plano.
Ainda na sua introdução, o parecer do CES, no que respeita ao documento das GOP para 2008, salienta como positivo melhorias registadas no que respeita à disponibilização de informação mais detalhada sobre o nível de execução de alguns programas mais importantes ainda que muito diferenciada consoante os sectores da acção governativa, não sendo a informação alinhada em função dos objectivos globalizantes mas segundo a lógica organizativa de cada ministério.
Relativamente ao enquadramento macroeconómico o parecer do Conselho Económico e Social regista como muito incertos os cenários macroeconómicos apresentados para 2008. Refere que o cenário revela alguns aspectos negativos que correspondem à existência de problemas ainda não resolvidos na actual situação económica portuguesa.
No entanto o CES, no seu parecer, não deixa de assinalar aspectos positivos, a saber:

— A aceleração do crescimento prevista para 2008 (2,4%) em relação ao valor previsto para 2007 (1,8%), o que corresponderá a um crescimento semelhante ao da média comunitária. Desta forma, evita-se mais um ano de divergência relativamente à UE; — O facto de se prever que o crescimento do PIB será induzido fundamentalmente pelo aumento das exportações e do investimento. Neste aspecto considera o CES como muito positivo as mudanças ao nível do investimento, agora a recuperar; — O facto do défice das contas públicas poder vir a ser, em 2008, inferior a 3,0% do PIB, significando assim que Portugal deixará de estar em situação de défice excessivo, criando condições para que se verifique um menor aperto da procura interna nos anos seguintes, não pondo em causa a sustentabilidade das finanças públicas.

Relativamente à consolidação orçamental, o Conselho Económico e Social, no seu parecer, regista progressos mas recorda que «persistem situações de desperdício de recursos públicos».
O Conselho Económico e Social salienta que a consolidação orçamental não deverá, no futuro, impedir o aumento das verbas destinadas a investimento público, variável essencial para o aumento da competitividade da economia portuguesa.
O Conselho Económico e Social também refere que a política fiscal tem grande importância no processo de consolidação orçamental e reconhece avanços positivos nas políticas governativas no combate à fraude e evasão fiscais.

II — Das Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Orçamento e Finanças conclui no seguinte sentido:

1 — O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 134/X, relativa às Grandes Opções do Plano para 2008.
2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto — Lei de Enquadramento Orçamental).
3 — À Comissão de Orçamento e Finanças cumpre, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e no n.º 2 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer final sobre a referida proposta de lei.
4 — O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), emitiu o competente parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2008, objecto do presente relatório e parecer.
5 — A proposta de lei n.º 134/X, composta por cinco artigos, bem como o documento das Grandes Opções do Plano, consagram as Grandes Opções do Plano para o ano de 2008.
6 — O articulado da presente proposta de lei aponta como quadro de referência das GOP para 2008 os seguintes instrumentos de política de médio e longo prazo: o Programa do XVII Governo Constitucional, as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, o Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), o Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
7 — O documento das GOP para 2008 anexo à proposta de lei n.º 134/X identifica e desenvolve as cinco Grandes Opções de Política Económica e Social, a saber: 1.ª Opção, «Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação, e na qualificação de recursos humanos»; 2.ª Opção, «Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades»; 3.ª Opção, «Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento»; 4.ª Opção, «Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e