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72 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007

municipais, do saneamento e reequilíbrio financeiro, dos poderes tributários dos municípios, criando o Fundo de Regularização Municipal e o Fundo de Emergência Municipal.
Finalmente, e embora o documento seja omisso a este respeito, importaria fazer referência à aprovação do novo regime do sector empresarial local, que veio substituir a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto.

II — Das conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território conclui no seguinte sentido:

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 134/X, relativa às Grandes Opções do Plano para 2008.
2. Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto — Lei de Enquadramento Orçamental).
3. À Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
4. A proposta de lei n.º 134/X, composta por cinco artigos, bem como o documento das GOP, consagram as Grandes Opções do Plano para o ano de 2008, assim como as medidas de política e prioridades para o investimento público para 2008.
5. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da competência material da Comissão Parlamentar de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e que são, em concreto, as temáticas atinentes ao «Ambiente», «Ordenamento do território e política das cidades» — que entroncam todas no tema mais abrangente consagrado na 3.ª Opção, intitulada «Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades» —, bem como a temática da «Administração local», enquadrada na 1.ª Opção — «Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos» — e, dentro desta, na «Modernização da Administração Pública».
6. Em cada uma das temáticas referidas no ponto que antecede, o documento das GOP descreve em que consistiu a acção governativa no período de 2006-2007, e aponta quais as principais actuações previstas para o ano de 2008.
7. De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 134/X, sobre as Grandes Opções do Plano para 2008, objecto do presente relatório e parecer.

III — Do parecer

A Comissão de Poder Local. Ambiente e Ordenamento do Território, atentos os considerandos e as conclusões que antecedem, é de parecer que o presente Relatório referente à proposta de lei n.º 134/X, que «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2008», nas matérias constantes da 3.ª Opção, intitulada «Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades», e, dentro desta, as temáticas atinentes ao «Ambiente» e «Ordenamento do território e política das cidades», bem como a temática da «Administração local», enquadrada na 1.ª Opção — «Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos» e, dentro desta, na «Modernização da Administração Pública», se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os devidos efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 18 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, João Gaspar — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: O parecer foi aprovado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.