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71 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007


reabilitação de edifícios, do aperfeiçoamento do modelo das Sociedades de Reabilitação Urbana e da criação de novos instrumentos de parceria público-privado para dinamização da reabilitação urbana.

— Reforma do Arrendamento Urbano Esta medida, considerada prioritária pelo Governo, foi concretizada em Julho de 2005, com a aprovação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e num conjunto de diplomas regulamentares. Uma das novidades da nova legislação é a criação das comissões arbitrais municipais (CAM).
A partir de 2007, importa acompanhar e analisar todas as vertentes dos processos de actualização de rendas antigas, desde o impulso inicial do senhorio ou arrendatário, a ponderação da necessidade de obras de reabilitação, a avaliação fiscal, a fixação do coeficiente de conservação ou a atribuição do subsídio de renda.
Isso implica uma activa e cooperante monitorização pelo Observatório do Arrendamento, pelas CAM e pelos municípios, sendo que a estes dois últimos incumbirá a análise, o acompanhamento e a ponderação dos resultados da sua intervenção ao nível das políticas urbanas municipais, através dos instrumentos jurídicos disponibilizados, quer no NRAU quer na Nova Lei de Finanças Locais.

— Política Social de Habitação A este nível, foi alterado o programa PROHABITA, articulando os seus objectivos com a promoção do recurso à reabilitação em detrimento da construção nova e adopção de soluções de construção sustentável e de acessibilidades para todos, foi concebida a «Iniciativa Porta 65» com o objectivo de promover um mercado de arrendamento público-privado mais dinâmico e foi preparada a transição do programa IAJ para o programa Porta 65-Jovem (aprovação em Conselho de Ministros da «Iniciativa Porta 65» durante o primeiro semestre de 2007 e implementação em 2008).
Para o ano de 2008, além da implementação da Iniciativa Porta 65, será aprovado e implementado o Plano Estratégico da Habitação 2007-2013, definidor de orientações para a formulação, execução, monitorização e avaliação de políticas habitacionais, será desenvolvido o Portal da Habitação e criado o Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana.

— Gestão do Litoral Nesta área, procedeu-se, no período 2006-2007, à elaboração da Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira, à reposição e clarificação das competências das entidades intervenientes sobre o litoral, à criação de estruturas de coordenação da execução programada dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e à criação de uma estrutura de projecto para identificação das situações de violação da legalidade e desenvolvimento de acções necessárias à reposição da legalidade nas áreas de domínio público hídrico e nas áreas protegidas.
Em 2008, serão revistos os POOC e prosseguida a sua execução programada, serão desenvolvidas operações integradas de requalificação da zona costeira (com destaque para a Ria Formosa) e intensificar-seão medidas de salvaguarda dos riscos naturais no quadro de implementação do programa de acção para o litoral.

3.3 Administração local

No que respeita à Administração Local, o documento trata desta matéria na 1.ª Opção — «Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos» e, dentro desta, na «Modernização da Administração Pública».
Assim, o documento descreve que, em 2006-2007, o desenvolvimento de iniciativas de apoio à desburocratização, à informatização e à inovação nos serviços da administração local, foi implementado através da articulação dos serviços periféricos a nível sub-regional e local (e progressiva integração, mediante a adopção do princípio do balcão integrado multiserviços, no quadro do programa da nova geração de Lojas do Cidadão), da disponibilização do acesso electrónico a informação (informação de desempenho, tratamento de requerimentos, processos de licenciamento e processos de decisão municipal), do reforço dos programas de apoio à formação contínua do pessoal das autarquias locais, da concretização do Programa de Estágios para a Administração Local, da concretização e divulgação apropriadas das Boas Práticas na Administração Local, da utilização das potencialidades do e-Government na gestão ambiental e territorial da competência dos municípios e da aplicação do Novo Regime dos Licenciamentos Municipais e dos Planos Municipais.
Ainda no decurso de 2007, o documento prevê a entrada em vigor de medidas legislativas para a concretização de novos modelos na organização da rede autárquica, áreas metropolitanas e associações intermunicipais de direito público, a entrada em vigor do novo regime de criação, fusão e extinção de autarquias locais e a externalização do Centro de Estudos e Formação Autárquica para a ANMP e ANAFRE.
Segundo o Governo, em 2008 concretizar-se-á, de forma sustentada, o processo de descentralização de competências para as autarquias locais incidindo, num primeiro momento, sobre as áreas da Saúde, Educação e Acção Social. Será concluído o processo de revisão do regime financeiro da administração local, pela aplicação dos novos regimes jurídicos da cooperação financeira com as autarquias locais, das obrigações