O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

67 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007


Assim, o presente relatório e parecer incidem apenas sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 134/X e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da competência material da Comissão Parlamentar de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e que se inserem fundamentalmente na 3.ª Opção, intitulada «Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento», mais concretamente no ponto subordinado ao tema «Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades» e, dentro desta, as temáticas atinentes ao «Ambiente» e «Ordenamento do território e política das cidades». O presente relatório incide ainda sobre a temática da «Administração local», enquadrada na 1.ª Opção — «Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos» e, dentro desta, na «Modernização da Administração Pública».
De sublinhar que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 134/X e respectivas Grandes Opções do Plano para 2008, objecto do presente relatório e parecer.

2. Da proposta de lei n.º 134/X 2.1 Do objecto

Através da proposta de lei n.º 134/X, composta por cinco artigos, pretende o Governo ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2008.
Nas Grandes Opções do Plano para 2008, o Governo apresenta um balanço de acção governativa em 2006-2007, de acordo com as cinco opções estratégicas aprovadas nas Grandes Opções do Plano 2005-2009, e as medidas de política para o próximo ano, consistentes com a estratégia de desenvolvimento sustentável delineada para Portugal, assente na elevação do potencial de crescimento da economia e na promoção da coesão social e territorial, num quadro de reforço do capital humano e da sustentabilidade das finanças públicas. Estas orientações são coerentes com as preconizadas em outros instrumentos de política de médio e longo prazo, designadamente o Plano Nacional para o Crescimento e Emprego (PNACE), o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
De acordo com a exposição de motivos da proposta sob análise, as grandes opções da política de investimento público em 2008, «devidamente balizadas pelo processo de consolidação orçamental em curso, seguem a estratégia de progressiva reorientação para as áreas do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, encaradas como principais alavancas do desenvolvimento económico e social do País».
No que respeita aos projectos de investimento de iniciativa pública a desenvolver, o foco estará centrado nos seguintes projectos, relativos a:

— Simplificação e Modernização da Administração Pública; — Redes de Conhecimento e Inovação; — Programa «Ligar Portugal»; — Plano «Portugal Logístico»; — Estratégia Nacional para a Energia; — Valorização do Ensino Básico; — «Iniciativa Novas Oportunidades»; — Rede de Serviços Comunitários de Proximidade.

No artigo 3.º da proposta de lei, com a epígrafe «Contexto europeu», define-se que Portugal «deverá continuar a reforçar o seu papel na construção europeia, nomeadamente através da aplicação da Estratégia de Lisboa, da conclusão do programa do trio da Presidência e da participação no debate sobre o futuro Tratado Constitucional».
O n.º 2 do artigo 4.º versa sobre as prioridades das GOP para 2008, sublinhando-se que estas se centram na implementação de políticas que visam elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do País num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da coesão social e territorial sendo as principais áreas de intervenção as seguintes:

a) Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego através da promoção do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação e concorrência, como estratégia para modernizar a estrutura produtiva e potenciar a competitividade das empresas portuguesas; b) Promoção da coesão social através de políticas activas que permitam criar igualdade de oportunidades, obter maior e melhor educação, mais ganhos de saúde, e a criação de emprego; c) Consolidação e sustentabilidade das finanças públicas através da redução estrutural da despesa pública e de uma melhoria qualitativa do processo, controlo e execução orçamental, em consonância com o Programa de Estabilidade e Crescimento;