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66 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007

Incentivo à comunicação social regional e local

— Desenvolvimento do Portal para a edição electrónica de meios de comunicação social regional e local; — Monitorização e avaliação da aplicação do novo regime de incentivo à leitura da imprensa local e regional.

II — Conclusões

Atentos os considerandos supra expostos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias conclui o seguinte:

1 — O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 134/X, relativa às Grandes Opções do Plano para 2008.
2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma.
3 — À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias cumpre, para os efeitos dispostos no artigo 216.º, n.º 2, e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
4 — A proposta de lei n.º 134/X, composta por cinco artigos, bem como o documento das Grandes Opções do Plano, consagram as Grandes Opções de Plano para o ano de 2008, bem como as medidas de política de investimento para o mesmo período.
5 — A proposta de lei n.º 134/X e o documento das Grandes Opções do Plano identificam os eixos prioritários para 2008, que consubstanciam a estratégia do Governo para o desenvolvimento para Portugal.
6 — O presente relatório e parecer incide exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 134/X que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e que são, em concreto, a 4.ª Opção — «Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma cidadania plena» — e, dentro desta, a temática atinente à «Melhor comunicação social».
7 — Na temática referida no número anterior o documento das Grandes Opções do Plano apresenta uma elencagem dos objectivos prioritários para a comunicação social, bem como das medidas concretas a levar a efeito no ano de 2008.

III — Parecer

Face ao acima exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Atentos os considerandos e as conclusões que antecedem, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 22 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, Luís Campos Ferreira — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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COMISSÃO DE PODER LOCAL, AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Relatório, conclusões e parecer

I — Da Introdução

1. Nota prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto — Lei de Enquadramento Orçamental), a proposta de lei n.º 134/X (Grandes Opções do Plano para 2008).
À Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.