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63 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007


urbanos na área metropolitana de Lisboa e do Porto, a introdução do Tarifário Social no Sistema Intermodal Andante, a continuação e extensão do Metropolitano de Lisboa, a conclusão da 1.ª fase do Metro do Porto, e o lançamento do concurso para a última fase da modernização da linha de Sintra.
No que concerne a políticas de protecção de crianças e jovens em risco, o Governo compromete-se em 2008 a constituir «mais 40 Comissões de Protecção de Crianças e Jovens» e a promover «a desinstitucionalização de 25% das cerca de 10 000 crianças e jovens acolhidas nos lares do sistema da segurança social, definindo os respectivos projectos de vida. O Observatório Permanente da Adopção estará em pleno funcionamento, visando a melhoria e agilização dos processos de adopção».

2.3. Igualdade de género e violência doméstica

Em conformidade com as Grandes Opções do Plano 2005-2009, em 2006-2007, o Governo executou «as medidas a que se tinha proposto, nomeadamente a promoção e acompanhamento do processo de elaboração e implementação dos planos sectoriais para a área da Igualdade de Género, a promoção de uma nova abordagem da temática como uma questão de cidadania, a promoção da Igualdade de Oportunidades, (…) a consolidação dos mecanismos para a conciliação da vida familiar, pessoal e profissional (…), a requalificação das estruturas sociais de apoio e acolhimento das vítimas de violência doméstica e a definição de medidas de combate ao tráfico de pessoas e apoio às vítimas de tráfico».
Para 2008, o Governo compromete-se a efectuar uma «abordagem complementar, de acções positivas, (…) e de transversalização da perspectiva de género», que se concretizarão na elaboração e implementação: do «III Plano Nacional para a Igualdade, através da criação de um Observatório de Género, da dinamização da figura da Conselheira ou do Conselheiro para a Igualdade, da promoção de uma cidadania activa como mecanismo de inversão de trajectórias de exclusão social (…), da promoção do aumento da empregabilidade e do empreendedorismo das mulheres em condições paritária (…) e da promoção de uma representação equilibrada entre homens e mulheres na tomada de decisão económica, política e social»; e do «III Plano Nacional contra a Violência Doméstica, através do aprofundamento dos mecanismos de protecção e apoio às vítimas de violência doméstica e de prevenção da revitimação».

2.4. Idosos, deficientes e minorias

As opções enunciadas relativamente a estes grupos da população foram já referidos no ponto 2.1.
Segurança Social, 2.1. habitação e 2.2.política de família e protecção de crianças e jovens.
Apreciação mais detalhada insere-se, salvo melhor e mais qualificado entendimento, no âmbito de actuação da Comissão Parlamentar do Trabalho e Segurança Social e da Subcomissão da Administração Interna.

II — Das Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1. A posposta de lei n.º 134/X foi, pelo Governo, nos termos legais e constitucionais, apresentada à Assembleia da República; 2. Nos termos do n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, cumpre, em razão da matéria, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, emitir o competente relatório e parecer; 3. Em razão da matéria, o presente relatório e parecer tratam as temáticas constantes das Grandes Opções do Plano para 2008, relativas às temáticas da Igualdade de Oportunidades, tendo a relatora optado por fazer referência, na generalidade às políticas transversais e especialmente às políticas de família e protecção de crianças e jovens em risco, e igualdade de género e violência doméstica.
4. Relativamente a cada uma das áreas referidas no ponto que antecede, as Grandes Opções do Plano para 2008 são definidas no quadro das Grandes Opções do Plano 2005-2009, apresentam o balanço da respectiva acção governativa em 2006-2007 e apresentam as medidas a levar a efeito no ano de 2008.

III — Do parecer

Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 22 de Maio de 2007.
A Deputada Relatora, Maria do Rosário Carneiro — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.