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60 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007

— A instalação do Comando Nacional alternativo de operações de socorro e centro de dados alternativo da rede do MAI, em Viseu.

IV — Conclusões

Atentos os considerandos supra expostos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias conclui o seguinte:

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 134/X, relativa às Grandes Opções do Plano para 2008.
2. Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d) da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma.
3. À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias cumpre, para os efeitos dispostos no artigo 216.º, n.º 2 e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
4. A proposta de lei n.º 134/X, composta por cinco artigos, bem como o documento das GOP, consagram as Grandes Opções de Plano para o ano de 2008.
5. O Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3 da lei n.º 43/91, de 27 de Julho e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 134/X, sobre as Grandes Opções do Plano 2008, objecto do presente relatório e parecer.
6. A proposta de lei n.º 134/X e o documento das GOP identificam os quatro eixos prioritários para 2007, que consubstanciam uma estratégia de desenvolvimento para Portugal, consistente com as orientações preconizadas noutros instrumentos de política de médio e longo prazo, designadamente o Plano Nacional para o Crescimento e Emprego (PNACE) e o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), a saber : i) a consolidação das finanças públicas; ii) a modernização da Administração Pública; iii) a valorização e qualificação dos recursos humanos; iv) o desenvolvimento tecnológico e científico, inovação e concorrência; 7. O presente relatório e parecer incide exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 134/X que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e que são, em concreto, a 4.ª Opção — «Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma cidadania plena» e, dentro, desta a temática atinente à «Melhor segurança interna, mais segurança rodoviária e melhor protecção civil».
8. O documento das GOP apresenta uma elencagem dos objectivos prioritários, bem como das medidas concretas já implementadas no biénio 2006/2007 e das medidas que pretende levar a efeito no ano de 2008.

V — Parecer

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Atentos os considerandos e as conclusões que antecedem, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 22 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, João Serrano — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Área da Igualdade de Oportunidades

Relatório, conclusões e parecer

I — Do relatório 1 — Introdução

O Governo apresentou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 91.º e da alínea a) do artigo 199.º, ambos da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP, a proposta de lei n.º 134/X, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2008.
Cumpre à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos do n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer.
Encontrando-se a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, subdividida em quatro subcomissões, a relatora, tratará especialmente as temáticas relativas à Subcomissão para Igualdade de Oportunidades.