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57 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007

1.2.1. Melhoria da capacidade de planificação e renovação dos meios operacionais e instalações das Forças de Segurança, através da Lei de Programação das Forças de Segurança, a apresentar em 2007 e a executar a partir de 2008; 1.2.2. Reestruturação orgânica da GNR e da PSP (Resolução de Conselho de Ministros n.º 44/2007, de 19 de Março), já iniciada em 2007 e que envolveu a decisão sobre a rede de cobertura territorial da PSP e GNR, no intuito de solucionar desajustamentos decorrentes da sobreposição de competências em freguesias patrulhadas por ambas as Forças. Em 2008, o Governo propõe-se iniciar a reestruturação do dispositivo territorial da PSP nas cidades de Lisboa e Porto e nas respectivas áreas metropolitanas, bem como a reforma estrutural e curricular das instituições de ensino das Forças.
1.2.3. Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) cujo contrato foi renegociado e adjudicado em 2006, e a primeira fase deverá entrar em funcionamento na zona de Lisboa no segundo semestre de 2007. Em 2008 serão desenvolvidas a segunda e terceira fases de implementação e serão adquiridos os respectivos terminais.
1.2.4. Reequipamento das Forças iniciado em 2006 com coletes, viaturas e meios para a investigação criminal, estando a decorrer o processo de aquisição da nova pistola 9 mm para a totalidade do efectivo GNR e PSP.
1.2.5. Projecto de «Posto e Esquadra do Século XXI» que definiu a arquitectura das futuras instalações das Forças de Segurança segundo parâmetros de resistência e economia de materiais, sistemas de informação e comunicação, acessibilidade a cidadãos com necessidades especiais e distribuição racional de espaços, será iniciado em 2008 através da renovação global das instalações para erradicação de todos os postos, esquadras e comandos em mau estado.
1.2.6. Emissão do novo Passaporte Electrónico Português (PEP) já iniciada em 2006. Em 2008 devem continuar as acções de desenvolvimento de novas funcionalidades do PEP e de difusão do M-PEP, o PEP móvel.
1.2.7 Reforço dos meios de vigilância da costa, em especial no combate ao tráfico de droga, com a implementação do Sistema Integrado de Vigilância Costeira (SIVICC).
1.2.8 Modernização tecnológica das Forças de Segurança que envolveu em 2006 e 2007 vários projectos, alguns dos quais comuns entre Forças (como a contratação da ligação em banda larga e do centro de dados da rede de instalações das Forças e Serviços de Segurança, e a implementação do Sistema de Contra-Ordenações Electrónicas, utilizado pela GNR para desmaterialização dos autos de contraordenações directas e para acesso simultâneo aos dados residentes na DGV através de comunicações móveis) e outros em parceria com entidades externas (como a parceria com a Fundação Vodafone Portugal no projecto «Táxi Seguro», que equipou 700 táxis em 13 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa e cerca de 350 táxis na Área Metropolitana do Porto com um novo sistema de segurança baseado em tecnologia de comunicação móvel). 1.2.9. Programa nacional de massificação de ciberliteracia e demais competências tecnológicas dos membros das forças e serviços de segurança, a lançar em 2008, e desenvolvimento dos sistemas de informação de bens apreendidos, leitura automática de matrículas e gestão de armas e explosivos.

1.3 Projectar em Portugal, de forma coordenada com os nossos parceiros europeus, as políticas comuns no âmbito dos assuntos internos, atendendo aos aspectos próprios atinentes à nossa situação geográfica e às nossas relações com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
O Governo pretende reforçar a garantia da operatividade dos mecanismos de Cooperação Internacional na área da Segurança em 2008 através de acordos de formação de quadros e intercâmbio de informações (em particular através do aprofundamento das relações entre Portugal e os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa) e, no âmbito da resposta e ajuda solidária, satisfazendo os compromissos nacionais decorrentes dos Acordos e Tratados internacionais, no âmbito da «Segurança Colectiva» sob a égide quer da ONU, quer da UE.
1.4 Dar corpo a uma política comum de imigração, que responda às nossas relações especiais com os países da comunidade de povos de língua portuguesa, modernizando os serviços e a eficácia operacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), assegurando-se a celeridade no tratamento administrativo dos processos e a melhoria da capacidade de intervenção do SEF, na gestão mais eficaz dos fluxos migratórios em todas as suas fases.
Em 2006 e 2007, implementaram-se no domínio da Imigração e Política de Estrangeiros diversas iniciativas, como o novo cartão de residente, o alargamento da atribuição do abono de família a todos os filhos de imigrantes com autorização de permanência em Portugal, a criação de novo espaço de acolhimento para estrangeiros e apátridas na Unidade de St.º António (Porto), a modernização dos Centros de Instalação nos Aeroportos do Porto e de Lisboa, a criação da«porta CPLP» nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Funchal (balcões dedicados a passageiros da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa), o reforço do combate à imigração ilegal (com operações dirigidas na área do mediterrâneo ocidental, conjugando a actuação do SEF, polícia espanhola e Brigada Fiscal da GNR), o início do processo de comunicação