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55 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007


1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 134/X, relativa às Grandes Opções do Plano para 2008; 2. Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma; 3. À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias cumpre, para os efeitos dispostos no artigo 216.º, n.º 2, e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação; 4. O presente relatório e parecer incide exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 134/X que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na área da Justiça, e que são, em concreto, a 4.ª Opção — «Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania» —, sob as epigrafes «Modernizar o sistema político e qualificar a democracia» e «Valorizar a justiça», bem como as prioridades para o investimento público em 2008 para esta área.
5. Na temática referida no número anterior, o documento das GOP apresenta uma elencagem dos objectivos prioritários, bem como das medidas concretas a levar a efeito no ano de 2008; 6. De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 134/X, sobre as Grandes Opções de Plano 2008, objecto do presente relatório e parecer.

III — Parecer

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias considera que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças e que a proposta de lei n.º 134/X — Grandes Opções do Plano para 2008 — na parte relativa à Justiça, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 22 de Maio de 2007.
A Deputada Relatora, Sónia Sanfona — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Área da Administração Interna

Relatório, conclusões e parecer

I — Nota preliminar

Em 8 de Maio de 2007, o Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma, a proposta de lei n.º 134/X referente às Grandes Opções do Plano para 2008.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias cumpre, para efeitos do disposto no artigo 216.º, n.º 2, e do n.º 1do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
Neste sentido, este relatório e parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 134/X e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da Administração Interna e que se encontra incluída na 4.ª Opção intitulada «Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço de uma Plena Cidadania», sob a epígrafe «Melhor segurança interna, mais segurança rodoviária e melhor protecção civil».
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 134/X, sobre as Grandes Opções do Plano 2008, objecto do presente relatório e parecer. No domínio da segurança interna, o parecer do Conselho Económico e Social «assinala positivamente a modernização e o reequipamento das forças de segurança. Do mesmo modo, considera da maior importância a qualificação dos membros das forças e serviços de segurança, em particular, a implementação do anunciado programa de massificação da ciberliteracia e demais competências tecnológicas entre estes profissionais.» Para além de, em matéria de segurança rodoviária, salientar «a importância de se atingir, em 2009, a meta de menos 50% de vítimas mortais e feridos graves em acidentes rodoviários» e de, relativamente à área da protecção civil, constatar que «a actuação desenvolvida na reformulação do sistema nacional de defesa contra incêndios florestais, visando um significativo reforço dos meios, uma melhor estruturação e articulação dos seus agentes e a profissionalização das suas estruturas de comando, e espera que os resultados dos próximos anos venham comprovar o acerto das opções tomadas.»