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52 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007

dotação total para 2008 de 1239 milhões de euros, dos quais 859 milhões provêm de financiamento comunitário.
O programa operacional Factores de Competitividade é outro dos Programas que merece aqui ser relevado do Plano Financeiro do QREN. Está inserido na Agenda da Competitividade e, entre outras prioridades, visa promover a investigação e desenvolvimento, a promoção da sociedade de informação e do conhecimento e estimular a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico. O programa operacional Factores de Competitividade tem uma dotação para 2008 equivalente a 791 milhões de euros, dois quais 434 advém de financiamento comunitário.

IX — Parecer

A Comissão de Educação Ciência e Cultura considera que a proposta de lei n.º 134/X — Grandes Opções do Plano para 2008 —, na parte relativa às áreas que lhe estão cometidas e ora analisadas, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 22 de Maio de 2008.
A Deputada Relatora, Ana Zita Gomes — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Área da Justiça

Relatório, conclusões e parecer

I — Relatório

1. Nota preliminar

Para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 134/X, referente às Grandes Opções do Plano para 2008, tendo baixado, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento e Finanças e às comissões especializadas para elaboração do relatório/parecer relativamente às matérias das respectivas competências.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete, por isso, entre outras matérias, analisar e elaborar parecer na parte respeitante à justiça, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República.
Em conformidade, o objecto do presente relatório/parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes da proposta de lei n.º 134/X e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da justiça e assuntos prisionais.
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 134/X — Grandes Opções do Plano para 2008.

2. Das grandes opções nos domínios da justiça e dos assuntos prisionais

O documento das Grandes Opções do Plano para 2008 apresenta as medidas executadas em 2006-2007, bem como as principais actuações do Governo, previstas para o ano de 2008, nas várias opções.
Relativamente às áreas que integram a competência material desta Comissão, importará, no âmbito da 4.ª Opção — «Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania» —, abordar as temáticas atinentes à Justiça e aos Assuntos Prisionais, sob as epigrafes «Modernizar o sistema político e qualificar a democracia» e «Valorizar a justiça», bem como as prioridades para o investimento público em 2008 para esta área. Assim, especificamente, se dirá: