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64 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007

Área da Comunicação Social

Relatório, conclusões e parecer

I — Relatório

1 — Nota preliminar

Em 8 de Maio de 2007, o Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma, a proposta de lei n.º 134/X/2, referente às Grandes Opções do Plano para 2008.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias cumpre, para efeitos do disposto no artigo 216.º, n.º 2, e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
Neste sentido, este relatório e parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 134/X e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da comunicação social e que se encontra incluída na 4.ª Opção intitulada «Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania», sob a epígrafe «Melhor comunicação social».
O Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 134/X — Grandes Opções do Plano 2008 —, objecto do presente relatório e parecer, na sua sessão plenária de 2 de Maio de 2007. De referir, no entanto, que o citado parecer não se pronuncia sobre a área da comunicação social.
De mencionar, ainda, que a discussão da proposta de lei n.º 134/X encontra-se agendada para a reunião plenária da Assembleia da República do próximo dia… de Junho de 2007.

2 — Do objecto e motivação

Através da proposta de lei n.º 134/X, composta por cinco artigos, pretende o Governo ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para o ano de 2008, bem como as políticas de investimento para o mesmo período.
Nos termos da aludida proposta, a Grandes Opções do Plano para 2008 apresentam um balanço da acção governativa em 2006-2007 e identificam as principais políticas aprovadas e implementadas durante este período de governação, de acordo com as cinco opções estratégicas firmadas nas Grandes Opções do Plano para a legislatura (2005-2009).
De acordo com o Governo, para 2008 as linhas de actuação política previstas nas Grandes Opções do Plano «mantêm-se consistentes com a estratégia de desenvolvimento sustentável delineada para Portugal, assente na elevação do potencial de crescimento da economia e na promoção da coesão social e territorial, num quadro de reforço do capital humano e da sustentabilidade das finanças públicas».
As prioridades inscritas na proposta de lei centram-se na implementação de políticas que «visam elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do país num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da coesão social e territorial» (artigo 4.º), sendo as principais áreas de intervenção as seguintes:

a) Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego através da promoção do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação e concorrência, como estratégia para modernizar a estrutura produtiva e potenciar a competitividade das empresas portuguesas; b) Promoção da coesão social através de políticas activas que permitam criar igualdade de oportunidades, obter maior e melhor educação, mais ganhos de saúde, e a criação de emprego; c) Consolidação e sustentabilidade das finanças públicas através da redução estrutural da despesa pública e de uma melhoria qualitativa do processo, controlo e execução orçamental, em consonância com o Programa de Estabilidade e Crescimento; d) Modernização do Estado e da Administração Pública que permita a satisfação das crescentes expectativas dos cidadãos e empresas na procura de informação e de serviços acessíveis e de elevada qualidade, promovendo uma cultura de excelência na prestação dos serviços públicos; e) Desenvolvimento sustentável como forma de optimização de recursos e aproveitamento de sinergias que permitam um crescimento e desenvolvimento equilibrado e duradouro.