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103 | II Série A - Número: 099S1 | 22 de Junho de 2007

ARTIGO 14.º

Línguas que fazem fé

O presente acordo, redigido em exemplar único nas línguas alemã, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa e sueca, todos os textos fazendo igualmente fé, é depositado nos arquivos do Secretariado Geral do Conselho da União Europeia, que envia uma cópia autenticada ao Governo de cada um dos Estados signatários.