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111 | II Série A - Número: 099S1 | 22 de Junho de 2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 58/X APROVA O ACORDO INTERNO ENTRE OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO, QUE ALTERA O ACORDO INTERNO DE 18 DE SETEMBRO DE 2000, RELATIVO ÀS MEDIDAS A ADOPTAR E AOS PROCEDIMENTOS A SEGUIR PARA A EXECUÇÃO DO ACORDO DE PARCERIA ACP-CE, ASSINADO EM BRUXELAS, A 10 DE ABRIL DE 2006

Considerando a necessidade de modificar algumas das disposições do Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, relativo às Medidas a adoptar e aos Procedimentos a seguir para a Execução do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Bruxelas, a 18 de Setembro de 2000; Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, que altera o Acordo Interno de 18 de Setembro de 2000 relativo às Medidas a adoptar e aos Procedimentos a seguir para a Execução do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Bruxelas, a 10 de Abril de 2006, cuja versão autenticada na língua portuguesa se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.