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112 | II Série A - Número: 099S1 | 22 de Junho de 2007

RELATIVO ÀS MEDIDAS A ADOPTAR E AOS PROCEDIMENTOS A SEGUIR PARA A EXECUÇÃO DO ACORDO DE PARCERIA ACP-CE

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA, REUNIDOS NO CONSELHO,

TENDO EM CONTA o Tratado que institui a Comunidade Europeia, TENDO EM CONTA o Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu (Benin), em 23 de Junho de 2000, a seguir designado "o Acordo ACP-CE", TENDO EM CONTA o projecto da Comissão,

CONSIDERANDO O SEGUINTE:

(1) Por Decisão de 27 de Abril de 2004, o Conselho conferiu mandato à Comissão para proceder à abertura de negociações com os Estados ACP com vista à alteração do Acordo ACP-CE. As negociações foram concluídas em Bruxelas, em 23 de Fevereiro de 2005. O Acordo que altera o Acordo ACP-CE foi assinado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005.
(2) Consequentemente, deverá ser alterado o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativo às medidas a adoptar e aos procedimentos a seguir para a execução do Acordo de Parceria ACP-CE
1
, a seguir designado "o Acordo Interno". 1 JOL 317 de 15.12.2000, p.376.
II SÉRIE-A — NÚMERO 99
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