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3 | II Série A - Número: 100 | 23 de Junho de 2007


que definia o estatuto dos alunos do ensino básico e secundário e o Decreto-Lei n.º 301/93, de 31 de Agosto, que estabelecia o regime de matrícula e frequência no ensino básico e secundário.
Face às soluções normativas propostas, importa considerar ainda o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, constante no Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 Maio, alterado pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, e ainda o Estatuto da Carreira Docente Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.

5 — Contexto escolar A discussão sobre o regime disciplinar dos alunos pressupõe uma abordagem sobre a temática conexa da «violência nas escolas».
A este propósito, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, na presente sessão legislativa, sob proposta do seu Presidente, o Sr. Deputado António José Seguro, constituiu um grupo de trabalho que assumiu o tratamento desta matéria.
O grupo de trabalho, ora constituído, definindo como objectivo primordial a promoção de um sério e amplo debate sobre as diversas vertentes da violência em meio escolar e sobre as abordagens e soluções possíveis para esta problemática, respeitou, para tanto, o seguinte método de trabalho: (i) agendamento de audição parlamentar aos responsáveis pela Equipa de Missão para a Segurança Escolar e pelo Observatório para a Segurança nas Escolas; (ii) promoção de visitas de Deputados a diferentes escolas das áreas metropolitanas do Porto e Lisboa (classificadas como «Territórios Educativos de Intervenção Prioritária»); (iii) organização de Audição Pública sobre «Segurança nas Escolas» na Assembleia da República, aberta ao público interessado; e (iv) elaboração de relatório final referente às actividades desenvolvidas, apresentando conclusões e propondo iniciativas políticas e/ou legislativas.
Deste modo, o relatório final
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, para além de apresentar uma análise aprofundada e participada desta problemática, atendendo às diferentes realidades escolares, propõe também a elaboração de um projecto de resolução que recomende ao Governo a adopção de medidas que visem contribuir para melhorar a resposta das escolas e da sociedade na prevenção de comportamentos de risco, proporcionando ambientes mais seguros e salvaguardando o sucesso escolar dos alunos, nomeadamente:

— Promover as condições de contratualização com as escolas que apresentem indicadores passíveis de serem integradas em contextos sócio educativos desfavorecidos e/ou com maiores índices de insegurança, tendo como objectivo o devido apetrechamento de meios, equipamentos e recursos, como forma de contribuir para a integração de todos os alunos e para a melhoria dos resultados escolares; — Desenvolver políticas promotoras da autoridade, do respeito e da responsabilidade dos professores e da escola.
— Promover medidas que reforçam a vertente da organização e gestão das escolas, nomeadamente ao nível da autonomia e das competências, com o respectivo acompanhamento e rigor na avaliação; — Contribuir para o desenvolvimento da dimensão pedagógica nas escolas e valorização da dimensão sócio-cultural e da orientação escolar e profissional, com recursos humanos especializados e com o reforço da dinâmica das redes de parceria locais, para uma intervenção global junto dos alunos e suas famílias; — Reforçar a componente de psicologia e orientação, dimensionando-a às reais necessidades e tendo em atenção os fenómenos da indisciplina e da violência; — Reforçar a instalação, aplicação e utilização dos meios electrónicos nas escolas, como forma de informação, comunicação e prevenção da segurança de pessoas e bens, com plena garantia dos direitos e liberdades dos vários agentes educativos; — Promover o desenvolvimento de acções de segurança de proximidade, em estreita articulação com os vários intervenientes da comunidade escolar e local; — Estabelecer redes de parceria e dinâmicas locais eficazes, facilitadoras e integradoras da informação nas áreas da educação, da acção social, da saúde e da segurança, com o importante envolvimento das autarquias, para que se actue na sinalização, na prevenção e no acompanhamento de comportamentos de risco dos alunos e das famílias; — Sensibilizar os estabelecimentos de ensino superior para a importância de integrar nos currículos dos cursos de formação inicial de professores a temática das relações interpessoais, nomeadamente na área da mediação e prevenção de conflitos em meio escolar; — Promover módulos de formação contínua no âmbito da mediação e prevenção de conflitos em meio escolar, para professores e auxiliares de acção educativa; — Apostar na requalificação de espaços e equipamentos escolares degradados, na construção de novos e respectivas áreas envolventes, valorizando nos respectivos projectos, critérios arquitectónicos, ambientais e outros, que evidenciem requisitos promotores de ambientes seguros e de estilos saudáveis de vida; — Divulgar de forma regular e sistemática as «boas práticas» desenvolvidas pelas escolas, na manutenção diária de contextos escolares seguros e na implementação dos respectivos Projectos Educativos, para a promoção do sucesso escolar dos seus alunos.
2 Publicado no Diário da Assembleia da República, II Série-C, n.º 55, de 14 de Maio de 2007.