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2 | II Série A - Número: 102S1 | 29 de Junho de 2007

PROPOSTA DE LEI N.º 119/X (APROVA NORMAS PARA A PROTECÇÃO DOS CIDADÃOS DA EXPOSIÇÃO INVOLUNTÁRIA AO FUMO DO TABACO E MEDIDAS DE REDUÇÃO DA PROCURA RELACIONADAS COM A DEPENDÊNCIA E A CESSAÇÃO DO SEU CONSUMO)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Saúde, e anexo incluindo propostas de alteração apresentadas pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Saúde em 3 de Maio de 2007, após aprovação na generalidade.
2 — Na reunião da Comissão de Saúde, que teve lugar a 2 de Maio de 2007, foi constituído um Grupo de Trabalho integrando os Deputados Maria de Belém Roseira, coordenadora, e Maria Antónia Almeida Santos e Jorge Almeida (PS), José Eduardo Martins (PSD), Bernardino Soares (PCP), Hélder Amaral (CDS-PP), João Semedo (BE) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), a que se juntaram, em algumas reuniões, os Deputados Afonso Candal (PS) e Carlos Miranda (PSD).
No decorrer dos trabalhos foram apresentadas as seguintes propostas de alteração:

— O Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou propostas de alteração aos artigos 5.º, n.os 6 e 7 (3 alternativas), 6.º, n.º 5, 25.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), e 31.º (2 alternativas); — O Grupo Parlamentar do PCP entregou propostas de alteração relativas ao artigo 5.º com novos n.os 7 e 11 e artigo 20.º, n.º 1; — O Grupo Parlamentar do BE apresentou propostas de alteração ao artigo 4.º, n.º 1, alíneas q) e r); artigo 5.º alterações aos n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6 e aditamento de 3 novos n.os 3, 8 e 9; aditamento de um artigo 7.º-A; alterações ao artigo 15.º, n.º 1, alínea c); artigo 20.º, n.os 1, 3 e 4; artigo 21.º – aditamento de um n.º 3; artigo 22.º – alterações aos n.os 1, 2 e aditamento de um n.º 3; artigo 24.º; artigo 25.º, n.º 1, alíneas a) e c); artigo 28.º – alteração do n.º 4 e aditamento de uma alínea d); — O Grupo Parlamentar do PSD entregou propostas de alteração ao artigo 2.º, alínea u), ao artigo 5.º, n.º 7, novos n.os 3 e 4 no artigo 10.º e um novo artigo 10.º-A, novo n.º 4 no artigo 15.º, alteração ao artigo 16.º, novos artigos 16.º-A e 21.º-A, alteração aos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 22.º, novo artigo 22.º-A, alteração ao artigo 24.º e artigo 25.º, n.º 1, alínea a); — O Grupo Parlamentar do PS entregou propostas de alteração aos artigos 2.º, alínea d), artigo 5.º, n.º 9, artigo 25.º, n.º 1, alíneas a) e c), e artigo 31.º; — Foram também apresentadas propostas de alteração para subscrição conjunta relativamente aos n.os 5, 6 e 7 e um novo número no artigo 5.º, n.º 5 do artigo 6.º, novo n.º 4 no artigo 15.º e novo n.º 2 no artigo 17.º; — Durante a discussão das propostas para subscrição conjunta para o artigo 5.º foi aditado um novo n.º 10, e elaborada uma nova proposta, também para subscrição conjunta, para o artigo 24.º, em que se aditaram dois números referentes à avaliação da presente lei pela AR. Posteriormente, foram ainda apresentadas propostas para subscrição conjunta relativamente aos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 11.º, nova redacção para o n.º 1 do artigo 24.º e aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 26.º. O Grupo Parlamentar do PS apresentou ainda alterações às alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 25.º.

3 — Da discussão e votação na especialidade da proposta de lei, realizada na reunião da Comissão de 27 de Junho de 2007, e ainda na reunião de 28 de Junho para pequenos acertos finais, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do Partido Ecologista Os Verdes (PEV), resultou o seguinte:

Artigo 1.º — aprovado por unanimidade; Artigo 2.º ¾ Proposta de aditamento de uma alínea u) pelo PSD – retirada pelo proponente; ¾ Proposta de alteração da alínea d) pelo PS – aprovada por maioria (Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE; Contra: PCP); ¾ Restantes alíneas do artigo 2.º – aprovadas por unanimidade; Artigo 3.º — aprovado por unanimidade; Artigo 4.º ¾ Propostas de alteração das alíneas q) e r) do n.º 1 do BE – rejeitadas (Favor: BE; Contra: PS e CDS-PP; Abstenção: PSD e PCP); ¾ Restantes alíneas e n.º 2 – aprovadas por unanimidade; Artigo 5.º — Propostas de alteração do BE: ¾ n.os 1 e 2 — rejeitadas (Favor: PCP e BE; Contra: PS, PSD e CDS-PP); ¾ n.º 3 — Proposta retirada pelo proponente; ¾ as propostas para os n.os 4, 5 e 6 ficaram prejudicadas;