O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 102S1 | 29 de Junho de 2007

Artigo 23.º — aprovado por unanimidade; Artigo 24.º — Proposta para subscrição conjunta que altera o corpo do artigo que passa a n.º 1, e adita novos n.os 2 e 3 — aprovado por maioria (Favor: PS, PSD, PCP e CDS-PP; Abstenção: BE); Artigo 25.º ¾ Proposta de alteração à alínea a) do n.º 1 do PSD — retirada pelo proponente; ¾ Propostas para as alíneas a), b) e c) do CDS-PP — rejeitadas (Favor: CDS-PP, PCP e BE; Contra: PS e PSD); ¾ Propostas de alteração às alíneas a) e c) do n.º 1, do BE — rejeitadas (Favor: PCP e BE; Contra: PS e PSD; Abstenção: CDS-PP); ¾ Proposta do PS para as alíneas a) e c) do n.º 1 — aprovadas por maioria (Favor: PS e PSD; Contra: CDS-PP e BE; Abstenção: PCP); ¾ Restantes alíneas e números — aprovadas por maioria (Favor: PS, PSD e CDS-PP; Abstenção: PCP e BE); Artigo 26.º ¾ Proposta para subscrição conjunta aditando um n.º 2 — aprovada por unanimidade; ¾ Corpo do artigo, que passa a n.º 1 — aprovado por unanimidade; Artigo 27.º — aprovado por unanimidade; Artigo 28.º ¾ Proposta de alteração do n.º 4, do BE — rejeitada; ¾ n.os 1, 2, 3 e 4 — aprovados por maioria (Favor: PS, PSD, PCP e CDS-PP; Abstenção: BE); Artigos 29.º e 30.º — aprovados por unanimidade; Artigo 31.º ¾ Proposta do CDS-PP (entrada em vigor — dois anos) — retirada pelo proponente; ¾ Proposta do CDS-PP (entrada em vigor — 18 meses) — rejeitada (Favor: CDS-PP; Contra: PS, PSD, PCP; Abstenção: BE); ¾ Proposta do PS — aprovada por maioria (Favor: PS, PSD, PCP e BE; Contra: CDS-PP);

4 — Seguem, em anexo, o texto final da proposta de lei n.º 119/X e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 28 de Junho de 2007.
A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: O texto final foi aprovado, registando-se a ausência de Os Verdes.

Texto final

APROVA NORMAS PARA A PROTECÇÃO DOS CIDADÃOS DA EXPOSIÇÃO INVOLUNTÁRIA AO FUMO DO TABACO E MEDIDAS DE REDUÇÃO DA PROCURA RELACIONADAS COM A DEPENDÊNCIA E A CESSAÇÃO DO SEU CONSUMO

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto

A presente lei dá execução ao disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco, aprovada pelo Decreto n.º 25-A/2005, de 8 de Novembro, estabelecendo normas tendentes à prevenção do tabagismo, em particular no que se refere à protecção da exposição involuntária ao fumo do tabaco, à regulamentação da composição dos produtos do tabaco, à regulamentação das informações a prestar sobre estes produtos, à embalagem e etiquetagem, à sensibilização e educação para a saúde, à proibição da publicidade a favor do tabaco, promoção e patrocínio, às medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do consumo, à venda a menores e através de meios automáticos, de modo a contribuir para a diminuição dos riscos ou efeitos negativos que o uso do tabaco acarreta para a saúde dos indivíduos.

Artigo 2.º Definições

Para efeitos da presente lei e demais legislação sobre a prevenção do tabagismo, entende-se por: