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44 | II Série A - Número: 105 | 5 de Julho de 2007

— Em 9 de Janeiro de 2007 o BE apresentou propostas de alteração a vários artigos da proposta de lei; — Na mesma data foram apresentadas também propostas de alteração a vários artigos da proposta de lei pelo CDS-PP; — Em 27 Junho de 2007 o PS apresentou propostas de alteração a vários artigos da proposta de lei, que substituíram a proposta inicialmente apresentada por este Grupo Parlamentar em 30 de Janeiro de 2007; — Após a discussão, a proposta de lei e as propostas de alteração apresentadas mereceram as seguintes votações:

Artigo 1.º — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE; Artigo 2.º, n.º 1 — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE; proémio do n.º 2 e alínea a) — aprovados, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE; Artigo 2.º — proposta de aditamento de um inciso à alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, apresentada pelo BE — a Sr.ª Deputada Helena Pinto, do BE, defendeu que, à semelhança do que se passa com a videovigilância nas auto-estradas, tudo o que se relaciona com as imagens deve estar à responsabilidade das forças de segurança e não apenas ser-lhes comunicado; a Sr.ª Deputada Teresa Diniz, do PS, refutou esta ideia, referindo que se tratava aqui de algo ligado à propriedade privada e que as forças de segurança deviam ficar apenas obrigadas à fiscalização — a proposta foi rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP, votos a favor do BE e a abstenção do PCP; Artigos 3.º, 4.º e 5.º — aprovados, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE; Artigo 6.º — proposta de aditamento de um inciso ao n.º 1 do artigo 6.º, apresentada pelo BE — a Sr.ª Deputada Helena Pinto, do BE, explicou que estava em causa a homologação das características e da instalação, e não apenas simplesmente desta última, pelo que a intervenção directa de uma outra entidade nunca seria demais para garantir os direitos dos cidadãos; o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, explicou que o n.º 3 do artigo 7.º já incluía a prevenção subjacente à proposta do BE; o Sr. Deputado Luís Montenegro, do PSD, disse que o seu grupo parlamentar concordava com a proposta de alteração por uma questão de coerência da própria lei e por fazer sentido o reforço agora previsto em face do n.º 3 do artigo 7.º; o Sr. Deputado Nuno Magalhães, do CDS-PP, suscitou dúvidas quanto à proposta por entender dever ser feita a distinção entre as especificações técnicas do sistema e a mera homologação, não se devendo burocratizar em excesso — a proposta foi rejeitada, com votos contra do PS, a abstenção do CDS-PP e votos a favor do PSD, PCP e BE; O artigo 6.º da proposta de lei mereceu então a seguinte votação: n.º 1 — aprovado, com votos a favor do PS, PCP e CDS-PP, a abstenção do PSD e votos contra do BE; n.º 2 — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE; o Sr. Deputado Luís Montenegro, do PSD, declarou abster-se na votação, não obstante o PS considerar a preocupação subsumida no n.º 3 do artigo 7.º; Artigos 7.º e 8.º — aprovados, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE.
Artigo 9.º: Proposta de aditamento de um inciso ao n.º 2 do artigo 9.º, apresentada pelo BE — o Sr. Deputado Luís Montenegro, do PSD, recordou que a proposta havia sido tendencialmente acolhida pelo Governo, segundo declaração da discussão na generalidade, por entender pressuposta a competência da CRTI para o efeito, sem prejuízo de a Assembleia da República poder especificar a solução normativa em causa. Defendeu a existência de uma triagem relativa ao uso da cláusula para evitar situações abusivas, pelo que não deveria ser a mesma entidade a proceder a accionar o sistema e a proceder à eliminação. Sublinhou não haver nenhum mecanismo de controlo, nem nenhuma salvaguarda ou penalização do uso abusivo de imagens ou do accionamento indevido do sistema ou sequer de controlo da eliminação de imagens, designadamente com recurso a autos de eliminação, sob pena de arbítrio das CRTI ou dos motoristas e nem sequer a concatenação do artigo com o disposto no artigo 13.º — a proposta foi rejeitada, com votos contra do PS, a abstenção do CDS-PP e votos a favor do PSD, PCP e BE; Proposta de substituição do n.º 1 do artigo 9.º, apresentada pelo CDS-PP — o Sr. Deputado Nuno Magalhães, do CDS-PP, explicou que a proposta visava afastar alguma discricionariedade e procurar objectividade de critérios., afastando o perigo de accionamento tardio em caso de perigo iminente; a Sr.ª Deputada Teresa Diniz, do PS, recordou o parecer da CNPD contrário à recolha de imagens na falta de perigo para a vida ou para a integridade física, atenta a necessidade de equilíbrio e observância do princípio da proporcionalidade entre o direito à privacidade dos utentes e o perigo para a segurança do motorista — a proposta foi rejeitada, com votos contra do PS, PSD, PCP e BE e votos a favor do CDS-PP; a votação da proposta para o n.º 2 foi, em consequência, considerada prejudicada; Proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 9.º, apresentada pelo PS — aprovada, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE; Os n.os 1 a 3 do artigo 9.º mereceram a seguinte votação: n.º 1 — aprovado, com votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do CDS-PP e BE; n.º 2 — aprovado, com votos a favor do PS e PCP, a abstenção do CDS-PP e votos contra do PSD e BE; n.º 3 — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE; Artigo 10.º: