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57 | II Série A - Número: 105 | 5 de Julho de 2007

— Vinhos das terras do Sado; — Floricultura, horto-fruticultura e horticultura; — Milho; — Suinicultura; — Bovinicultura e produção de leite e derivados; — Queijo e mel.

2.3.5 — Produtos da pesca:

— Aquicultura; — Pesca.

2.3.6 — Costa Azul/destino turístico:

— Costa da Caparica — POLIS; — Sesimbra/mata de Sesimbra/Meco; — Setúbal/Tróia; — Parque temático/relação com o mar ou com o rio; — Desportos náuticos e pesca desportiva; — Rede museológica; — Rede de áreas protegidas dos estuários do Tejo e do Sado; — Recuperação do património etnográfico (vilas e aldeias); — Recuperação de centros históricos; — Recuperação e valorização de estações arqueológicas.

2.3.7 — Arrábida/Património Mundial:

— Classificação do PNA como património mundial; — Projecção internacional do Parque e da região; — Valorização do binómio turismo-ambiente/desenvolvimento do turismo sustentável.

2.4 — A criação de uma estrutura de acompanhamento do PDIPS, composta por uma comissão de coordenação, dinamização e acompanhamento, por um conselho regional e por estruturas organizativas e de apoio. Tais organismos deverão ser instalados no prazo de 90 dias, com a incumbência de desenvolver os necessários estudos, programas e planos no prazo de 180 dias a partir da sua instalação.

2.4.1 — A comissão de coordenação, dinamização e acompanhamento do PDIPS deverá ter um presidente, uma estrutura executiva e uma estrutura de apoio técnico, tendo como competências:

i) Dinamizar a definição, elaboração e concretização de acções, medidas e projectos, designadamente em áreas estratégicas, com a participação e envolvimento dos municípios e outras estruturas e entidades regionais e locais no quadro da concretização do PDIPS; ii) Coordenar o acompanhamento e dinamizar a concretização dos projectos públicos previstos e em execução na área da Península de Setúbal.

2.4.2 — O conselho regional do PDIPS deverá ter um presidente designado pelos municípios da área do plano, sendo composto por representantes dos municípios, associações de municípios, representantes dos Ministérios, associações e estruturas significativas no plano económico e social, etc. O conselho regional do PDIPS tem como competências:

i) Apreciar as prioridades de investimento, as acções e medidas em desenvolvimento previstas para a Península de Setúbal; ii) Promover o acompanhamento das acções, medidas e prioridades definidas; iii) Assegurar a troca de informações que permitam uma visão global integrada sobre a realidade, os objectivos e a estratégia de desenvolvimento, o andamento de projectos e a concretização do plano integrado de desenvolvimento.

3 — A concretização do Plano de Desenvolvimento Integrado do Alentejo Litoral (PDIAL).

3.1 — O Plano de Desenvolvimento Integrado do Alentejo Litoral integra o objectivo geral e os objectivos específicos e a estratégia de desenvolvimento integrado do distrito de Setúbal, a definição de programas estruturantes, de projectos estratégicos, a dinamização de acções visando esses objectivos, o