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52 | II Série A - Número: 105 | 5 de Julho de 2007

iv) O valor resultante da contribuição do serviço rodoviário passa a constituir receita própria da EP — Estradas de Portugal, EPE; v) Atendendo à importância e à abrangência da proposta de lei, considera-se importante que as audições que venham a ser efectuadas se realizem de forma conjunta entre a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e a Comissão de Orçamento e Finanças; vi) Considerando os prazos definidos para a discussão, votação na generalidade da proposta de lei n.º 153/X, e previsíveis para, eventual e posterior, discussão e votação na especialidade, importa definir e calendarizar, desde já, alguns procedimentos essenciais à sua tramitação, pelo que, atendendo à natureza e ao conteúdo da proposta de lei, é essencial promover a audição dos membros do Governo das áreas das obras públicas, transportes e comunicações e das finanças e da administração pública, preferencialmente em simultâneo; vii) A audição dos membros do Governo, mencionados em vi), deve, assim, realizar-se com a maior brevidade, após a discussão da proposta de lei n.º 153/X, na generalidade, em sessão plenária da Assembleia da República; viii) A contribuição de serviço rodoviário, de acordo com o modelo proposto e que a associa ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), não se traduz em qualquer acréscimo ou oneração adicional aos cidadãos.

III — Parecer

A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é do seguinte parecer:

a) A proposta de lei n.º 153/X, que visa regular o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP — Estradas de Portugal, EPE, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República; b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 2 de Julho de 2007.
O Deputado Relator, Hugo Nunes — O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e BE.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 220/X ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO PARA O DISTRITO DE SETÚBAL: PLANO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA PENÍNSULA DE SETÚBAL (PDIPS) E PLANO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO ALENTEJO LITORAL (PDIAL)

O distrito de Setúbal, com os seus mais de 829 000 habitantes, é uma região com características específicas, diferenciadas nas suas duas áreas — Península de Setúbal e Litoral Alentejano —, com grandes potencialidades de desenvolvimento não aproveitadas, susceptíveis de contribuir para a elevação da qualidade de vida da população e para o desenvolvimento do País.
Possui uma importante base industrial, um grande potencial para a produção energética, características naturais que lhe permitem dispor de três dos quatro principais portos nacionais e reais capacidades na agricultura, nas pescas e na aquicultura.
Beneficia de níveis elevados de qualidade de vida e desenvolvimento, designadamente nos domínios ambiental, social, associativo, desportivo, cultural, educativo, investigação e inovação e ordenamento do território e de um importante grau de cobertura de infra-estruturas básicas, a que se associa uma rede digital de tecnologias da informação.
Conta com trabalhadores portadores de uma vasta experiência na actividade produtiva e uma significativa população jovem.
Integra um potencial muito vasto que lhe advém da ligação ao mar, das condições dos estuários do Tejo e do Sado, de um amplo conjunto de áreas protegidas, com destaque para a Serra da Arrábida, de uma frente de praias excepcional e de importantes perspectivas para a actividade turística.
Tudo isto configura um distrito ímpar nas suas condições e potencialidades.
Um distrito cujas duas áreas — Península de Setúbal e Litoral Alentejano —,independentemente de traços comuns, estão mais ligadas em termos de desenvolvimento a regiões diferentes — a primeira a Lisboa e a segunda ao Alentejo. Neste quadro, apresentam níveis de desenvolvimento diferentes e também problemas e necessidades diferentes.
Efectivamente, Setúbal é um distrito onde a variação demográfica tem sido muito diferente entre as duas sub-regiões que o constituem. Entre 1991 e 2004 a população residente cresceu 18,2% na Península de