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27 | II Série A - Número: 112 | 16 de Julho de 2007


Parecer

1 — A proposta de lei n.° 131/X do Governo reúne os requisitos, constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao Plenário.
2 — Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 10 de Julho de 2007 O Deputado relator, Jorge Seguro Sanches — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

Nota: — As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e de Os Verdes.

Anexo

Parecer da Subcomissão da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 22 de Maio de 2007, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, a fim de apreciar e dar parecer sobre a proposta de lei n.º 131/X — «Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de acesso e exercício das actividades de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas».

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação da presente proposta de lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores — Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.

Capítulo II Apreciação na generalidade e especialidade

A presente proposta de lei visa conceder ao Governo autorização para estabelecer o regime jurídico de utilização dos bens do domínio público marítimo, incluindo a utilização das águas territoriais, para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar numa área delimitada para o efeito.
A autorização é concedida no sentido de criar um regime de utilização de bens do domínio público marítimo, bem como a utilização das águas territoriais para a produção de energia eléctrica a partir das ondas do mar, definindo os requisitos de acesso de exercício desta actividade em zona delimitada.
Atendendo a que o projecto de decreto-lei anexo à proposta de diploma prevê estabelecer uma zona-piloto numa área fora do território da Região Autónoma dos Açores, a Subcomissão entendeu, par unanimidade, nada ter a opor à presente proposta de lei.

Horta, 22 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, Henrique Ventura — O Presidente da Comissão, José do Rego.

Nota — O parecer foi aprovado por unanimidade

Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Madeira reuniu no dia 14 de Maio de 2007, pelas 10.00 horas, para emitir parecer relativo à proposta de lei em epígrafe.
Após análise da referida proposta de lei, a Comissão Permanente entendeu nada ter a opor desde que seja incluída uma norma assegurando que o produto das taxas e coimas cobradas nas regiões autónomas reverta a favor das mesmas.

Funchal, 14 de Maio de 2007.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Paulo Baptista Fontes.

Nota — O parecer foi aprovado por unanimidade.