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24 | II Série A - Número: 112 | 16 de Julho de 2007

A Comissão Europeia, no seu Livro Verde — Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura, aponta para a necessidade de um encorajamento positivo para se realizar algum tipo de energias como este (bem como a energia eólica offshore e a oceânica).
Em Portugal é de salientar o extraordinário trabalho que o Wave Center Energy
6 (WCE), uma associação dirigida pelo Prof. António Sarmento e de que fazem parte o Instituto Superior Técnico (IST), o Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI) e algumas empresas têm realizado nesta área.
Desde logo, é de referir a Central do Pico, desenvolvida pelo WCE e que é um projecto que, após um período de algum abandono, está de novo em funcionamento, no âmbito de um projecto liderado pelo WEC e financiado pelo DEMTEC/PRIME e por fundos privados (EDP, EDA, EFACEC, Irmãos Cavaco, Consulmar).

Fig. 1 — Central Piloto Europeia de Energia das Ondas do Pico, Açores.

No regime actual, em Portugal, o regime jurídico relativo aos processos de licenciamento deste tipo de infra-estruturas tem sido o constante no Decreto-Lei n.° 254/99, de 7 de Julho. Este regime obriga à intervenção de 5 diferentes Ministérios: Ministério de Estado e da Defesa Nacional, Ministério da Economia, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
7
.
As zonas costeiras portuguesas (em especial a costa ocidental do continente e as ilhas dos Açores) têm condições naturais entre as mais favoráveis em qualquer parte do mundo para o aproveitamento da energia das ondas
8
.
Como refere o Prof. António Sarmento
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, «Portugal tem enormes vantagens comparativas para desempenhar um papel importante nesta fase inicial de desenvolvimento industrial e, dessa forma, posicionarse para assegurar uma fracção significativa do mercado mundial. De facto o país tem uma costa ocidental com muito boas condições naturais (recurso médio alto, águas profundas relativamente perto da costa, clima ameno permitindo um acesso fácil e frequente ao alto mar), boas condições de infra-estrutura ao longo da costa ocidental (portuárias, de construção e reparação naval e de rede eléctrica), bons conhecimentos 6 www.wave-energy-centre.org 7 Apesar de aquele diploma ter sido entretanto revogado, por entretanto ter entrado em vigor a Lei n.° 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água) e o decreto-lei que a regulamentou — Decreto-Lei n.º 227-A/2007, de 31 de Maio, as concessões outorgadas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 254/99, de 7 de Julho, não são prejudicadas, n.° 4 do artigo 38.° daquele decreto-lei.
8 As nossas vantagens comparativas resultam das características da nossa costa (recurso energético médio alto, águas profundas relativamente próximas da costa), da disponibilidade das infra-estruturas de suporte ao longo da costa (portos, estaleiros de reparação naval e rede eléctrica nacional), condições de compra da energia produzida (tarifa e obrigatoriedade da compra) e de relevantes conhecimentos técnico-científicos nesta área — Fonte Wave Energy Center.
9 Potencial e estratégia de desenvolvimento da energia das ondas em Portugal, in www.wave-energy-centre.org.


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