O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

67 | II Série A - Número: 117 | 23 de Julho de 2007


d) [anterior alínea d) do n.º 1] e) [anterior alínea e) do n.º 1] f) [anterior alínea f) do n.º 1] g) [anterior alínea g) do n.º 1] h) [anterior alínea h) do n.º 1] i) [anterior alínea i) do n.º 1] j) [anterior alínea j) do n.º 1]

3 — (…)

Artigo 408.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — Os recursos previstos no n.º 1 do artigo anterior têm efeito suspensivo do processo quando deles depender a validade ou a eficácia dos actos subsequentes, suspendendo a decisão recorrida nos restantes casos.

Artigo 409.º (…)

1 — (…) 2 — A proibição estabelecida no número anterior não se aplica à agravação da quantia fixada para cada dia de multa, se a situação económica e financeira do arguido tiver entretanto melhorado de forma sensível.

Artigo 411.º (…)

1 — O prazo para interposição do recurso é de 20 dias e conta-se:

a) A partir da notificação da decisão; b) Tratando-se de sentença, do respectivo depósito na secretaria; c) Tratando-se de decisão oral reproduzida em acta, a partir da data em que tiver sido proferida, se o interessado estiver ou dever considerar-se presente.

2 — (…) 3 — O requerimento de interposição do recurso é sempre motivado, sob pena de não admissão do recurso, podendo a motivação, no caso de recurso interposto por declaração na acta, ser apresentada no prazo de 20 dias, contado da data da interposição.
4 — Se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, os prazos estabelecidos nos n.os 1 e 3 são elevados para 30 dias.
5 — No requerimento de interposição de recurso o recorrente pode requerer que se realize audiência, especificando os pontos da motivação do recurso que pretende ver debatidos.
6 — O requerimento de interposição ou a motivação são notificados oficiosamente aos restantes sujeitos processuais afectados pelo recurso, devendo ser entregue o número de cópias necessário.
7 — O requerimento de interposição de recurso que afecte o arguido julgado na ausência, ou a motivação, anteriores à notificação da sentença, são notificados àquele quando esta lhe for notificada, nos termos do n. º 5 do artigo 333.°.

Artigo 412.º (…)

1 — (…) 2 — Versando matéria de direito, as conclusões indicam ainda:

a) (…) b) (…) c) (…)

3 — Quando impugne a decisão proferida sobre matéria de facto, o recorrente deve especificar: