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49 | II Série A - Número: 122 | 31 de Julho de 2007


Artigo 103.º Competência do conselho científico ou técnico-científico

1- Compete ao conselho científico ou técnico-científico, designadamente: a) Elaborar o seu regimento; b) Apreciar o plano de actividades científicas da unidade ou instituição; c) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da instituição; d) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do reitor ou presidente ou do director ou presidente da escola, conforme os casos; e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados; f) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas; g) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares; h) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais; i) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos; j) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação; l) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
2- Os membros do conselho científico ou técnico-científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes: a) A actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua; b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.

Artigo 104.º Conselho pedagógico

1- O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes da instituição ou da escola, eleitos nos termos estabelecidos nos estatutos e em regulamento.
2- Os estatutos dispõem sobre a presidência do conselho pedagógico, podendo optar pela sua atribuição ao director ou presidente da unidade orgânica.

Artigo 105.º Competência do conselho pedagógico

Compete ao conselho pedagógico: a) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;