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59 | II Série A - Número: 122 | 31 de Julho de 2007


Secção IV Unidades orgânicas

Artigo 126.º Autonomia de gestão das unidades orgânicas

1- As escolas e as unidades orgânicas de investigação podem ser dotadas de autonomia administrativa e ou financeira, nos termos dos estatutos da respectiva instituição e com o âmbito neles fixado.
2- A atribuição de autonomia financeira a unidades orgânicas de institutos politécnicos públicos é concedida por despacho do ministro da tutela e depende da satisfação de critérios a aprovar por portaria deste, os quais incluirão, designadamente, o seu nível de receitas próprias.
3- Sempre que tal se justifique, para maior eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros das instituições de ensino superior, os respectivos reitores ou presidentes podem: a) Reafectar pessoal docente, investigador e outro entre unidades orgânicas; b) Redistribuir os recursos orçamentais entre unidades orgânicas.
4- As decisões previstas no número anterior carecem de parecer prévio do conselho geral.

Artigo 127.º Administrador ou secretário de unidade orgânica

1- As escolas dotadas de órgãos próprios e de autonomia de gestão podem dispor, nos termos fixados pelos estatutos, de um administrador ou secretário, livremente nomeado e exonerado pelo director ou presidente da unidade orgânica.
2- O administrador ou secretário da unidade orgânica tem as atribuições e competências que lhe sejam fixadas pelos estatutos ou delegadas pelo director ou presidente da unidade orgânica.

Secção V Serviços de acção social escolar

Artigo 128.º Serviços de acção social escolar

1- Cada universidade e instituto politécnico públicos tem um serviço vocacionado para assegurar as funções da acção social escolar, sem prejuízo de eventual partilha, por várias instituições, de um mesmo serviço.
2- Estes serviços: a) Gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos por lei e pelos estatutos; b) Estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas da instituição de ensino superior.