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64 | II Série A - Número: 122 | 31 de Julho de 2007

TÍTULO IV Organização e gestão das instituições de ensino superior privadas

CAPÍTULO I Disposições introdutórias

Artigo 138.º Princípios de organização

1- A entidade instituidora organiza e gere os respectivos estabelecimentos de ensino, designadamente nos domínios da gestão económica e financeira.
2- Não podem ser titulares dos órgãos dos estabelecimentos de ensino os titulares de órgãos de fiscalização da entidade instituidora.
3- O exercício do poder disciplinar sobre professores e demais pessoal e sobre os estudantes cabe à entidade instituidora, precedendo parecer prévio do estabelecimento de ensino, podendo haver delegação nos órgãos do estabelecimento.

Artigo 139.º Propinas e demais encargos

As propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência do estabelecimento de ensino são fixados pela entidade instituidora, ouvidos os órgãos de direcção do estabelecimento, tendo de ser conhecidas e adequadamente publicitadas em todos os seus aspectos antes da inscrição dos estudantes.

CAPÍTULO II Estatutos

Artigo 140.º Estatutos e regulamentos

1- A entidade instituidora de estabelecimento de ensino superior privado deve dotá-lo de estatutos que, no respeito da lei, definam: a) Os seus objectivos; b) O projecto científico, cultural e pedagógico; c) A estrutura orgânica; d) A forma de gestão e organização que adopta; e) Outros aspectos fundamentais da sua organização e funcionamento.