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657 | II Série A - Número: 123 | 1 de Agosto de 2007

b) A contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão; c) Erro notório na apreciação da prova.
3- O recurso pode ainda ter como fundamento, mesmo que a lei restrinja a cognição do tribunal de recurso a matéria de direito, a inobservância de requisito cominado sob pena de nulidade que não deva considerar-se sanada.

Artigo 411.º Interposição e notificação do recurso

1- O prazo para interposição do recurso é de 20 dias e conta-se: a) A partir da notificação da decisão; b) Tratando-se de sentença, do respectivo depósito na secretaria; c) Tratando-se de decisão oral reproduzida em acta, a partir da data em que tiver sido proferida, se o interessado estiver ou dever considerar-se presente.
2- O recurso de decisão proferida em audiência pode ser interposto por simples declaração na acta.
3- O requerimento de interposição do recurso é sempre motivado, sob pena de não admissão do recurso, podendo a motivação, no caso de recurso interposto por declaração na acta, ser apresentada no prazo de 20 dias, contado da data da interposição.
4- Se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, os prazos estabelecidos nos n.os 1 e 3 são elevados para 30 dias.