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45 | II Série A - Número: 003S2 | 29 de Setembro de 2007

2. O presente Acordo entrará em vigor no prazo de um mês a contar da data da última nota diplomática trocada entre as Partes confirmando a conclusão de todos os procedimentos necessários à sua entrada em vigor. Para efeitos dessa troca, o Reino de Marrocos entregará ao Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia a nota diplomática dirigida à Comunidade Europeia e aos seus Estados-Membros e o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia entregará ao Reino de Marrocos a nota diplomáticas da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros. A nota diplomática da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros incluirá as comunicações de cada Estado-Membro confirmando, no que a si respeita, a conclusão de todos os procedimentos necessários à entrada em vigor do presente Acordo.

EM FÉ DO QUE os abaixo assinados, com os devidos poderes para o efeito, apuseram as suas assinaturas no presente Acordo.

Feito em Bruxelas, em doze de Dezembro de dois mil e seis, em dois exemplares, nas línguas alemã, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa sueca e árabe, fazendo fé qualquer dos textos.