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80 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

Artigo 88.º 1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - A Direcção-Geral dos Impostos não procede a qualquer liquidação, ainda que adicional, quando o seu quantitativo for inferior a € 25, devendo o mesmo limite ser observado na extracção das certidões de dívida previstas no n.º 5 do artigo 26.º, no n.º 2 do artigo 27.º e nos n.ºs 3 e 6 do artigo 83.º 6 - […].» Artigo 51.º Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA As verbas 1.1.4, 1.4.1, 1.4.5, 1.4.8, 2.13, 2.17, 2.20 e 2.21 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: «1.1.4 -Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-se as massas recheadas. 1.4.1 -Leite em natureza, concentrado, esterilizado, evaporado, pasteurizado, ultrapasteurizado, condensado, fermentado, em blocos, em pó ou granulado e natas. 1.4.5 -Iogurtes, incluindo os iogurtes pasteurizados. 1.4.8 -Bebidas e sobremesas lácteas.