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84 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

do artigo 2.º que não possuam o estatuto de operador registado, de acordo com o Código do Imposto sobre Veículos, devem pagar o imposto devido pelas aquisições intracomunitárias de meios de transporte novos sujeitos a imposto sobre veículos junto das entidades competentes para a cobrança deste imposto. 4 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos sujeitos passivos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º e aos particulares que efectuem aquisições intracomunitárias de meios de transporte novos, não sujeitos a imposto sobre veículos.
5 - […].
6 - […]: a) Em simultâneo com o imposto sobre veículos ou com os impostos especiais de consumo, quando sejam devidos; b) […].» Artigo 56.º Alteração ao Regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis Os artigos 2.º e 5.º do Regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.º […] 1 - […]: a) […]; II SÉRIE-A — NÚMERO 9
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