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87 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

«Artigo 27.º […] 1 - […].
2 - O comerciante em nome individual ou qualquer dos gerentes ou administradores, no caso de pessoa colectiva, deve ainda declarar sob compromisso de honra não ter sido condenado, nos três anos anteriores ao pedido, pela prática de crime contra a economia ou a saúde pública ou de crime fiscal aduaneiro ou de contra-ordenação fiscal aduaneira, punida com coima igual ou superior a € 4.987,98.
3 - [Anterior n.º 2].
4 - [Anterior n.º 3].
Artigo 52.º […] 1 - […].
2 - […]: a) Superior a 0,5 % vol. e inferior ou igual a 1,2 % vol. de álcool adquirido – € 6,74/hl; b) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e inferior ou igual a 8.º Plato – € 8,44/hl; c) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 8.º e inferior ou igual a 11.º Plato – € 13,48/hl; d) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 11.º e inferior ou igual a 13.º Plato – € 16,88/hl;