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92 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

3 - A unidade tributável do gás natural é o gigajoule.
Artigo 73,º […] 1 - […].
2 - […].
3 - A taxa aplicável ao metano e aos gases de petróleo usados como carburante é de € 108,78/1000 kg e, quando usados como combustível, é fixada entre € 7,81 e € 9,00/1000kg, sendo igualmente aplicável ao acetileno usado como combustível.
4 - A taxa aplicável ao gás natural usado como carburante é de € 2,78/gigajoule. 5 - […].
6 - A taxa aplicável aos produtos petrolíferos e energéticos classificados pelas posições NC 2701, 2702 e 2704 é fixada entre € 4,16 e € 35,00/ 1000 kg.
7 - […]: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) Com a taxa compreendida entre € 100,00 e € 200,00/1000 l, o gasóleo de aquecimento classificado pelo código NC 2710 19 45.