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95 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

Artigo 85.º […] 1 - […]: a) Elemento específico – € 9,28; b) […].
2 - […].
Artigo 86.º-A […] 1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - As quantidades de cigarros que excedam o limite quantitativo referido no n.º 5 ficam sujeitas ao pagamento do imposto à taxa em vigor na data da apresentação da declaração de apuramento quando tal excesso seja comprovado pelo confronto dos seus elementos com os processados pela administração, sem prejuízo do procedimento por infracção a que houver lugar.»