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88 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

e) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 13.º e inferior ou igual a 15.º Plato – € 20,23/hl; f) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 15.º Plato – € 23,67/hl.
Artigo 55.º […] 1 - […].
2 - A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de € 56,89/hl.
Artigo 57.º […] 1 - […].
2 - A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de € 976,92/hl.
Artigo 58.º […] […]: a) Licores, tal como definidos na alínea r) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) do Conselho, n.º 1576/89, de 29 de Maio, produzidos a partir de frutos e plantas da Região; b) […]. Artigo 66.º […] 1 - […]: a) […];