O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

85 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

b) […]; c) […]; d) […]; e) No caso de locação, o valor da renda anual seja igual ou superior a vinte e cinco avos do valor de aquisição ou construção do imóvel.
2 - […].
3 - […].
4 - […].
Artigo 5.º […] 1 - A renúncia à isenção só opera no momento em que for celebrado o contrato de compra e venda ou de locação do imóvel, ou, no caso de contrato de locação financeira relativo a imóvel a construir, no momento em que o locador tome posse do imóvel, desde que o sujeito passivo esteja na posse de um certificado de renúncia válido e se continuem a verificar nesse momento as condições para a renúncia à isenção estabelecidas no presente regime.
2 - […].
3 - […].» Artigo 57.º Regiões de turismo e juntas de turismo 1 - A transferência a título de IVA destinada às regiões de turismo e juntas de turismo, ou às entidades que lhes sucedam, é de 20 milhões de euros.