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127 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

Quadro III.1.14. Despesa do Estado por Classificação Económica (2006– 2008) (Milhões de euros) 2006 2007 2008
Execução Estimativa Orçamento 2007 / 2006 2008 / 2007
Despesa Corrente 39 869.3 41 099.7 42 325.6 3.1 3.0
Despesas com Pessoal 13 296.5 13 465.6 13 480.3 1.3 0.1 Remunerações certas e permanentes 8 265.5 8 310.0 8 229.6 0.5 -1.0 Abonos variáveis ou eventuais 427.2 457.1 409.6 7.0 -10.4 Segurança Social 4 603.8 4 698.5 4 841.2 2.1 3.0
Aquisição Bens e Serviços 1 165.3 1 336.5 1 306.5 14.7 -2.2
Juros e outros encargos 4 397.4 4 775.7 5 041.5 8.6 5.6
Transferências Correntes 20 076.2 20 546.8 21 414.8 2.3 4.2 Administrações Públicas 17 651.9 18 115.1 18 974.1 2.6 4.7 Administração Central 10 356.4 10 242.2 10 506.8 -1.1 2.6 Administração Regional 0.1 0.1 0.0 26.1 -100.0 Administração Local 1 736.6 1 969.0 2 076.0 13.4 5.4 Segurança Social 5 558.8 5 903.7 6 391.3 6.2 8.3 Outros sectores 2 424.3 2 431.7 2 440.7 0.3 0.4
Subsídios 664.7 693.9 675.7 4.4 -2.6
Outras Despesas Correntes 269.3 281.2 406.8 4.4 44.7
Despesa Corrente Primária 35 471.9 36 323.9 37 284.2 2.4 2.6
Despesa de Capital 3 195.8 3 066.3 3 052.0 -4.1 -0.5
Aquisição Bens de Capital 516.3 515.2 644.9 -0.2 21.3
Transferências de Capital 2 658.7 2 533.9 2 108.8 -4.7 -16.8 Administrações Públicas 1 862.5 1 879.7 1 951.7 0.9 3.8 Administração Central 476.6 514.7 632.6 8.0 22.9 Administração Regional 400.4 563.4 545.9 40.7 -3.1 Administração Local 970.8 764.5 761.0 -21.3 -0.5 Segurança Social 14.8 37.2 12.2 151.7 -67.2 Outros sectores 796.2 654.2 157.1 -17.8 -76.0
Outras Despesas Capital 20.8 17.2 298.3 -17.4 1 753.4
Despesa sem Activos 43 065.1 44 166.0 45 377.6 2.6 2.7
Activos Financeiros 386.7 661.5 784.3
Despesa com Activos 43 451.9 44 827.4 46 162.0
DESIGNAÇÃO
Variação em %
Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Notas: Não inclui passivos financeiros nem a transferência para o FRDP; Foram aplicados os cativos da Lei do OE/2008, designadamente 7,5% ao Capítulo 50 - financiamento nacional e 35% à Lei de Programação Militar; Não inclui a "reserva orçamental"; Neste quadro, não se considera a consolidação das transferências internas ao subsector.
A despesa do subsector Estado para 2008 tem subjacente duas alterações de natureza jurídica e contabilística, as quais têm associados montantes significativos, e que condicionam, em grande medida, a respectiva análise face aos anos anteriores: • O Orçamento do Estado para 2008 procede, em consonância com as recomendações do Tribunal de Contas sobre a matéria, à orçamentação de montantes destinados à regularização de situações do passado e de assunção de passivos e respeitam a um conjunto de situações de diferente natureza económica, afectando, assim, diversas rubricas de despesa, como será adiante referido. Recorde-se que, em anos anteriores, estas regularizações eram satisfeitas por recurso directo à emissão de dívida; A alteração do modelo de financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP – Estradas de Portugal, EPE, que se traduziu na introdução de uma “contribuição de serviço rodoviário” incidente sobre os combustíveis sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
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. Assim, como corolário dessa alteração, o Orçamento do Estado para 2008 não inclui transferências para a EP – Estradas 13 Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto.