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137 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas – IRC O valor de previsão para 2008 ascende a 5.511 milhões de euros, representando um crescimento de 1,5% face à estimativa de execução para 2007. Para este resultado contribui o adicional de receita esperado da actividade das empresas.

Quadro III.1.21. Receitas do IRC (Milhões de euros) Componentes da receita Receita (+) Retenções na Fonte 1.356,0 (+) Autoliquidação 1.830,0 (+) Pagamentos por Conta 2.690,0 (+) Pagamentos especial por Conta 350,0 (+) Notas de Cobrança 270,0 (+) Pagamentos em Execução e Prestações 115,0 (=) Receita Bruta 6.611,0 (-) Derramas 350,0 (-) Reembolsos 570,0 (-) Transferências para as Regiões Autónomas 180,0 Receita Líquida 5.511,0 Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

III.1.5.2.3. Impostos Indirectos Imposto sobre os Produtos Petrolíferos ISP Não se procederá à alteração das taxas deste imposto, com excepção da redução decorrente da introdução da Contribuição de Serviço Rodoviário.
Espera-se que a receita do ISP venha a atingir os 2.760 milhões de euros em 2008, representando uma redução de 12,9% relativamente à estimativa de execução para 2007. Na elaboração da previsão foi tido em conta a evolução das quantidades de produtos petrolíferos introduzidos no consumo, e ainda o efeito da criação da Contribuição de Serviço Rodoviário.
Expurgado o efeito daquela contribuição, a taxa de crescimento da receita do ISP seria superior à apresentada em cerca de 18,9 pontos percentuais e receita líquida registaria um crescimento de, aproximadamente, 6%.
A Ecotaxa sobre os produtos petrolíferos e energéticos mantém-se para 2008, sendo o valor desta receita, com o limite de 30 milhões de euros, transferido para Fundo Florestal Permanente.

Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA Para 2008 prevê-se que a receita do IVA possa ascender a 14.145 milhões de euros, representando um crescimento de 8% relativamente à estimativa de execução para 2007. Este resultado é justificado pela evolução esperada da actividade económica, pelo efeito das medidas legislativas tomadas e ainda pela redução dos reembolsos, face à concentração do seu processamento nos anos de 2006 e 2007, em consequência da entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro.