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146 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

Complementarmente, apresenta-se, pela primeira vez, a despesa fiscal em IRC por identificador, respeitando assim o estipulado quanto ao classificador dos benefícios fiscais. É de clarificar, contudo, que, como os benefícios fiscais identificados e catalogados são em número inferior aos existentes, a despesa fiscal, por identificador, está sempre abaixo daquela que resulta da previsão global do quadro respeitante às modalidades técnicas de benefícios. Daí que tenha sido necessária a criação de um identificador residual (Outros benefícios) que englobe todos aqueles que não são objecto de quantificação estatística até ao presente.

Quadro III.1.29. Despesa Fiscal em IRC por Identificador (Milhões de euros) Rubrica Código 2006 2007(e) 2008 (p) Deduções ao Rendimento Divid. das Acções adquiridas no âmbito das Privatizações DF.1.B.020 0,2 1,6 1,8 Criação de Emprego para Jovens DF.1.B.021 46,3 45,5 48,0 Mecenato DF.1.B.033 2,2 2,3 2,4 Deduções à Colecta Projectos de Investimento à Internacionalização DF.1.B.029 0,3 0,0 0,0 Grandes projectos de Investimento DF.1.B.030 9,4 5,0 7,0 Despesas com Investigação e Desenvolvimento DF.1.B.077 2,6 17,3 19,0 Isenções Definitivas Pessoas Colectivas de Utilidade Pública DF.1.B.007 2,9 2,4 2,4 Isenções Temporárias Zona Franca da Madeira DF.1.B.038 1.356,3 1.786,0 1.790,0 Outros Benefícios DF.1.B.099 191,9 200,9 206,9 Total 1.612,1 2.061,0 2.081,0 Notas: (e) estimativa, (p) previsão.
Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Os montantes da despesa fiscal de 2006, agora apresentados, foram determinados com base nas declarações de rendimentos Mod. 22 liquidadas nesse ano, independentemente do exercício a que dizem respeito.
Os benefícios fiscais por dedução ao rendimento são habitualmente constituídos em mais de 60% pelos incentivos à criação de emprego para jovens. Este benefício, previsto no art.º 17.º do EBF, foi alterado pela Lei n.º 53–A/2006, de 29 de Dezembro, passando a incluir, a partir de 2007, um incentivo à criação de emprego para desempregados de longa duração. Esta alteração poderá conduzir a um ligeiro aumento da despesa nesta rubrica. Note-se que este tipo de benefícios traduz-se em despesa fiscal quando os contribuintes apresentam matéria colectável e, ainda, nos casos em que, apesar de apurarem um prejuízo fiscal, a não consideração dos benefícios conduziria ao apuramento de matéria colectável.