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147 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

Tendo em conta que se estima um ligeiro aumento da matéria colectável no exercício de 2007, é de prever, também por este motivo, um ligeiro acréscimo da despesa nesta rubrica.
O Regime de Redução de Taxa corresponde, na sua quase totalidade, ao regime de benefícios à interioridade previsto inicialmente na Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, e que agora se encontra estabelecido no art.º 39.º–B do EBF, por força do disposto na Lei n.º 53–A/2006, de 29 de Dezembro.
A despesa fiscal inerente a este benefício, pelo facto de se tratar de um regime sujeito à regra de minimis, apresenta uma certa estabilidade, não sendo de prever alterações significativas.
O Regime de Isenção Temporária constituído essencialmente pelo Regime de Isenção da Zona Franca da Madeira é bastante aleatório, dada a natureza das actividades desenvolvidas pelas empresas que usufruem deste regime. Ao montante orçamentado teve de se adicionar, igualmente, a estimativa da despesa fiscal, num valor de cerca de 1,3 milhões de euros, associada ao novo regime, cuja vigência produz efeitos a 1 de Janeiro de 2007.

Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA O quadro seguinte apresenta a evolução da despesa fiscal desde 2005 e a previsão para 2008.

Quadro III.1.30. Despesa Fiscal em IVA (Milhões de euros) Código Benefício Fiscal Diploma 2005 2006 2007 (e) 2008 (p)
DF.3.B.001 Missões Diplomáticas DL n.º 143/86, de 16 de Junho 5,4 6,0 6,0 6,5
DF.3.B.002 Igreja Católica DL n.º 20/90, de 13 de Janeiro 16,8 21,5 17,0 10,0
DF.3.B.003 IPSS DL n.º 20/90, de 13 de Janeiro 30,4 40,5 35,0 40,0
DF.3.B.004 Forças Armadas DL n.º 113/90,de 5 de Abril 32,4 35,5 27,5 20,0
DF.3.B.005 Associações de Bombeiros DL n.º 113/90,de 5 de Abril 2,9 3,5 3,5 3,5
DF.3.B.006 Partidos Políticos Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho 2,4 3,5 2,5 1,5
DF.3.B.007 Automóveis – Deficientes DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro 8,9 7,8 8,2 8,7
Total 99,2 118,3 99,7 90,2
Notas: (e) estimativa, (p) previsão.
Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Relativamente à estimativa da despesa fiscal para 2007, tomou-se em consideração os elementos conhecidos, dos quais se destacam os benefícios concedidos à Igreja Católica, IPSS e Forças Armadas.
A previsão da despesa fiscal para 2008 foi calculada tomando como base a taxa de crescimento verificada em anos anteriores, excepto o relativo ao Decreto–Lei n.º 143/86 (Missões Diplomáticas).

Impostos Especiais de Consumo – IEC A previsão da despesa fiscal para 2008 assentou nos seguintes pressupostos: Os aumentos previstos para o consumo do gasóleo e da gasolina, e o aumento das taxas do ISP para 2007; A efectivação dos benefícios fiscais para os biocombustíveis, constantes do artigo 71.º – A do CIEC; A harmonização fiscal gradual entre o gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário, cujos acréscimos de receita são transferidos para o Fundo Português do Carbono.