O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

152 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

A receita de capital deverá aumentar significativamente, sobretudo como consequência do acréscimo das transferências de capital da União Europeia destinadas ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) e ao IFAP, estando respectivamente em causa o financiamento previsto no âmbito do novo Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER). Salienta-se igualmente o aumento da dotação relativa às transferências de capital da “Administração Central – Estado” para a Fundação para a Ciência e Tecnologia, na sequência da entrada em funcionamento de novos programas orçamentais no âmbito do QREN, designadamente os relativos aos “Factores de Competitividade” e “Potencial Humano” . Embora em menor montante, refira-se também o acréscimo das transferências para o IFAP, para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e para o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação.
A despesa de capital deverá aumentar por via das transferências para entidades que não integram as Administrações Públicas, a efectuar pelo IFAP, IAPMEI, Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação (GGF-ME) e pela FCT. No caso do IFAP, é esperado um aumento do número de candidaturas a projectos de investimento, na sequência do encerramento do QCA III e da entrada em funcionamento do FEADER. No que diz respeito ao GGF-ME, há a considerar a transferência para a empresa “Parque Escolar, EPE”
20
, no âmbito do QREN, visando a modernização das instalações escolares do ensino secundário. Finalmente, em relação à FCT, destacam-se as transferências destinadas à investigação e desenvolvimento tecnológico empresarial e à formação e qualificação dos recursos humanos.
20 Criada nos termos do Decreto–Lei nº 41/2007, de 21 de Fevereiro.