O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

151 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

Nacional de Administração, Autoridade Nacional de Protecção Civil, Laboratório Nacional de Energia e Geologia, Agência Nacional para a Qualificação e da Escola Náutica Infante D. Henrique.
No exercício de 2008, a receita efectiva do subsector dos serviços e fundos autónomos deverá ascender a 24.475,5 milhões de euros e a despesa efectiva a 24.151 milhões de euros, resultando um saldo global na ordem dos 324,4 milhões de euros.
A receita corrente deverá diminuir ligeiramente face a 2007, como resultado de variações de sentido contrário. Assim, o aumento das contribuições para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) - essencialmente por via das contribuições de entidades diversas
19
, e a maior comparticipação do Orçamento do Estado – serão contrabalançados pela diminuição da receita proveniente da venda de bens e serviços correntes, (resultante da saída do universo dos SFA’s por parte dos Hospitais transformados em EPE’s), e pela diminuição das transferências correntes, salientando-se, neste último caso: • A diminuição das transferências correntes da Segurança Social destinadas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), sobretudo da parcela do financiamento comunitário em projectos co-financiados pelo Fundo Social Europeu, na sequência do encerramento do QCA III; • A diminuição das transferências correntes da União Europeia, estando fundamentalmente em causa verbas do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) destinadas ao IFAP, em função da expectativa de um menor número de candidaturas a subsídios por parte dos agricultores; Ainda no que se refere às transferências correntes, refira-se o aumento da dotação relativa à transferência do Orçamento do Estado para a Administração Central do Sistema de Saúde.
Ao nível da despesa corrente, o consumo público deverá ascender a 11.459,9 milhões de euros, traduzindo um ligeiro crescimento, de 0,7%. A já referida alteração no universo dos SFA’s, tem efeitos importantes na composição da despesa. Com efeito, as despesas com o pessoal decrescem 13,1%, enquanto que a aquisição de bens e serviços apresenta um aumento de 8.9%, em resultado do acréscimo da dotação prevista para pagamento dos serviços prestados no âmbito dos contratosprograma celebrados com os Hospitais, EPE. O acréscimo das transferências correntes para entidades que não integram as Administrações Públicas traduz essencialmente o acréscimo previsto no pagamento de pensões por parte da CGA durante o exercício de 2008. Ainda no âmbito da despesa corrente, salienta-se o significativo decréscimo do montante de subsídios a conceder, justificado sobretudo pelo IEFP e pelo IFAP. Na primeira situação, há a considerar o termo do período de vigência do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS), no âmbito do qual o IEFP vinha assumindo o papel de tesouraria do Gestor desse programa que se encontra inserido no QCA III. No caso do IFAP, está em causa o facto de, no âmbito da previsão dos apoios ao rendimento dos agricultores, aquele organismo ter tido em consideração a execução já de dois anos do chamado “Regime de Pagamento Único” e também a expectativa de um menor número de candidaturas por parte dos agricultores. 19 A Lei nº 53-A/2006, de 29/12 (Lei do OE/2007), através do art. 19º, determinou o aumento da taxa de contribuição mensal para a CGA em 2 p.p. e, por outro lado, as universidades, institutos politécnicos e outras entidades anteriormente não abrangidas, passaram a descontar 7,5%, tendo também sido fixada em 3,75% a taxa a pagar pelas entidades com pessoal relativamente ao qual a CGA seja responsável pelo encargo com pensões de sobrevivência.