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292 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

Adequação Selectiva das Fontes de Financiamento Com o reforço da adequação das fontes de financiamento, em conformidade com o diploma já aprovado em Conselho de Ministros, procurar-se-á adequar o financiamento de determinadas prestações ou despesas à sua natureza não contributiva, tornando assim mais transparente e rigorosa a gestão financeira do sistema. Assim, e citando alguns exemplos, o Subsídio Social de Desemprego, Abono de Família e outras prestações familiares, até agora financiadas em partes iguais por contribuições sociais e impostos, passarão exclusivamente a ser financiadas por transferências do Orçamento do Estado. Deste modo, e face ao cenário apresentado no Relatório para o ano de 2007, assinala-se a consideração das disposições constantes do citado diploma, materializando as orientações mais genéricas constantes da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, relativas à estruturação do financiamento da Segurança Social. III – Projecções do Sistema Previdencial, 2007-2050 O cenário que se utiliza neste exercício tem 2006 como ano de partida quanto aos dados de pensionistas e beneficiários da Segurança Social, actualizando a projecção realizada para o anterior Relatório do Orçamento do Estado para 2007, que teve por base os dados de 2005. A parametrização do modelo consiste na actualização dos perfis individuais de beneficiários activos, pensionistas e beneficiários de prestações. A nova parametrização tem ainda em consideração a previsão de execução do Orçamento da Segurança Social de 2007. Incluíram-se ainda na simulação as principais medidas de reforma da Segurança Social, as quais se elencaram na secção anterior.