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290 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

Quadro A3.1. Regra de Actualização das Pensões PIB inferior a 2% PIB de 2% a 3%
PIB igual ou superior a 3%
Pensões inferiores a 1,5 IAS
IPC
IPC + 20% PIB (limite mínimo de 0,5 pp acima da inflação)
IPC + 20% PIB
Pensões de 1,5 IAS a 6 IAS
IPC - 0,5 pp IPC IPC + 12,5% PIB
Pensões de 6 IAS a 12 IAS
IPC - 0,75 pp IPC - 0,25 pp IPC Esta medida teve aplicação logo a partir de 2007, tendo o valor do IAS sido definido em 397,16 euros (fixado pela Portaria n.º106/2007 de 23 de Janeiro). As regras de actualização do IAS encontram-se definidas no referido diploma e são idênticas às das pensões do escalão mais baixo. Factor de Sustentabilidade Tentando manter a natureza de repartição e benefício definido do sistema de pensões, procurou-se dotar o sistema de pensões de mecanismos de ajustamento ao fenómeno do envelhecimento da população.
Assim, criou-se um mecanismo que permita adequar o cálculo das pensões de velhice aos desenvolvimentos da esperança média de vida dos novos pensionistas.
Deste modo, o Factor de Sustentabilidade, que resulta do rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006, e aquela que se tiver verificado no ano anterior ao requerimento da pensão, é aplicado às pensões requeridas a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Em termos legais, o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, instituiu o Factor de Sustentabilidade (já contemplado no artigo 64.º da Lei de Bases, no seu artigo 35.º.
Cálculo da Pensão com Base em Toda a Carreira Contributiva Outra das alterações significativas do actual processo de reforma é a antecipação na consideração da totalidade da carreira contributiva no cálculo da pensão. Assim, abandonando as existentes salvaguardas, foi acordada uma consideração ponderada desde 2007 de toda a carreira contributiva no cálculo das pensões. Ou seja, desde 2007, e para os próximos anos, é estabelecido um cálculo proporcional da pensão, em que o valor da pensão resulta da ponderação da pensão calculada com as antigas e as novas regras, ponderando-se cada uma pelo período contributivo anterior ou posterior a 2006.

Limitação Superior do Valor das Pensões Com a nova reforma foi ainda introduzido um limite superior no cálculo das novas pensões, que entrou em vigor em 2007, e que é aplicado exclusivamente à parcela do cálculo da pensão que considera os melhores dez dos últimos quinze anos de carreira contributiva, na ordem dos 12 IAS.