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169 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

Nomeação de pessoal superior 1 - O Presidente do Instituto Europeu de Patentes é nomeado por decisão do Conselho de Administração. 2 - Os Vice-Presidentes são nomeados por decisão do Conselho de Administração, ouvido o Presidente do Instituto Europeu de Patentes. 3 - Os membros das Câmaras de Recurso e da Grande Câmara de Recurso, incluindo os seus Presidentes, são nomeados por decisão do Conselho de Administração, por proposta do Presidente do Instituto Europeu de Patentes. Podem ser reconduzidos nas suas funções pelo Conselho de Administração, ouvido o Presidente do Instituto Europeu de Patentes. 4 - O Conselho de Administração exerce autoridade disciplinar sobre os agentes referidos nos números 1 a 3 do presente artigo.

5 - O Conselho de Administração também pode, ouvido o Presidente do Instituto Europeu de Patentes, nomear como membros da Grande Câmara de Recurso membros qualificados de tribunais nacionais ou autoridades quasi-judiciais dos Estados Contratantes, que podem prosseguir as suas actividades judiciárias a nível nacional. São nomeados por um período de três anos e podem ser reconduzidos nas suas funções. Artigo 12º Deveres da função

Os agentes do Instituto Europeu de Patentes são obrigados, mesmo após a cessação das suas funções, a não divulgar nem utilizar as informações que, pela sua natureza, estão cobertas pelo segredo profissional. Artigo 13º Litígios entre a Organização e os agentes do Instituto Europeu de Patentes