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193 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

Artigo 57º Aplicação industrial Uma invenção é considerada como susceptível de aplicação industrial se o seu objecto puder ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria, incluindo a agricultura.

CAPÍTULO II

Pessoas habilitadas a pedir e a obter uma patente europeia - Designação do inventor Artigo 58º Habilitação para apresentar um pedido de patente europeia Qualquer pessoa singular ou colectiva e qualquer sociedade equiparada a uma pessoa colectiva, em consequência do direito de que depende, podem pedir uma patente europeia. Artigo 59º Pluralidade de requerentes Um pedido de patente europeia também pode ser apresentado quer por co-requerentes quer por dois ou mais requerentes que designem Estados Contratantes diferentes.

Artigo 60º Direito à patente europeia 1 - O direito à patente europeia pertence ao inventor ou ao seu sucessor de direito. Se o inventor for um trabalhador assalariado, o direito à patente europeia é definido segundo o direito do Estado em cujo território o trabalhador exerce a sua actividade principal; se não puder ser determinado o Estado em cujo território se exerce a actividade principal, o direito aplicável é o do Estado em cujo território se encontra o estabelecimento da entidade patronal a que o trabalhador está